Considere que a autoridade competente declarou como impresc...
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Comentário:
Ao analisar a questão, percebemos que o tema central é a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regula o acesso a dados públicos no Brasil e define os prazos de restrição a informações classificadas por sua importância para a segurança da sociedade ou do Estado.
O enunciado menciona que a informação foi classificada como ultrassecreta em razão de sua imprescindibilidade à segurança.
De acordo com o Art. 24, § 1º, I da Lei nº 12.527/11:
“ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos”.
Dessa forma, o prazo máximo de restrição de acesso à informação ultrassecreta é de 25 anos a partir de sua produção. Caso necessário e devidamente justificado, pode ser prorrogado apenas uma vez, por igual período (mas a questão cobra o prazo padrão).
Exemplo prático: Imagine uma operação policial de caráter confidencial. Se as informações forem classificadas como ultrassecretas, elas só poderão ser publicizadas após 25 anos, salvo se cair a classificação ou houver novo ato prorrogação.
Alternativa A) 25 anos: Correta, pois corresponde ao previsto expressamente na Lei.
Análise das demais alternativas:
- B) 15 anos: Incorreta. 15 anos é o prazo para informação classificada como secreta, não ultrassecreta.
- C) 100 anos: Incorreta. Não há previsão desse prazo no ordenamento para classificação de informação.
- D) 5 anos: Incorreta. 5 anos é o prazo máximo para informações reservadas.
- E) 50 anos: Incorreta. Não existe esse prazo na lei para classificação de informações.
Dica de prova: Atenção para palavras-chave como ultrassecreta, secreta e reservada. Elas delimitam diretamente o prazo — não confunda! Pegadinha comum: apresentar prazos de outras categorias ou números redondos fora da lei.
Não há jurisprudência divergente sobre esse ponto, pois se trata de literalidade da lei. Recomendo sempre memorizar os prazos de classificação para não errar!
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Comentários
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reservada - 5
secreta - 15
ultrasecreta - 25
De acordo com o Art. 24, § 1º, inciso I da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), o prazo máximo de restrição de acesso para informações classificadas como ultrassecretas é de 25 (vinte e cinco) anos.
A lei estabelece os seguintes prazos máximos de sigilo, a contar da data de sua produção:
Ultrassecreta: 25 anos.
Secreta: 15 anos.
Reservada: 5 anos.
Portanto, como a questão se refere a informações classificadas como ultrassecretas, o prazo máximo de restrição é de 25 anos.
- Exceção: informações sigilosas
A própria Constituição ressalva: “... ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
A LAI detalha isso nos artigos. 23 a 31:
- Ultrassecretas: sigilo por até 25 anos (prorrogáveis uma vez).
- Secretas: sigilo por até 15 anos.
- Reservadas: sigilo por até 5 anos.
Essas informações envolvem defesa nacional, segurança pública, relações internacionais etc.
Salmos 126 ♡
Errei na prova em 2023, acertei em 2025,
NÃO MENOSPREZE OS PEQUENOS PASSOS!
Alternativa A
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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