Em junho de 2020, Roberto doou a seu filho Carlos um imóvel
rural de valor elevado. A transferência (doação) não foi
informada ao Fisco estadual, nem foi recolhido o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devido. Somente
em janeiro de 2025, a administração tributária estadual
identificou a existência dessa doação (por meio do cruzamento
de dados registrais e fiscais) e, então, em fevereiro de 2026,
lavrou auto de infração visando à cobrança do ITCMD referente a
essa transmissão não declarada.
À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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