O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que o controle ...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito:
Tema central: A questão exige o conhecimento do sistema de controle interno previsto tanto na Constituição Federal quanto na Lei Orgânica do Município de São Luís, especificamente quanto à finalidade de apoio ao controle externo, de competência do Poder Legislativo, exercido por órgãos como o Tribunal de Contas.
Base legal:
Lei Orgânica do Município de São Luís, Art. 31, IV:
"O Município manterá, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
Esse dispositivo replica o Art. 74, IV, da Constituição Federal, evidenciando a finalidade legal do controle interno de apoiar o controle externo.
Jurisprudência relevante: O STF, no MS 24.510/DF, reforçou que o controle interno deve cooperar diretamente com o controle externo, fornecendo informação e suporte técnico.
Exemplo prático: Imaginemos uma situação em que o Tribunal de Contas solicita à Prefeitura informações sobre um contrato de grande vulto. O órgão responsável por fornecer dados, laudos e análises para auxiliar o Legislativo é a Controladoria Geral do Município.
Correção das alternativas:
- Alternativa C – a Controladoria Geral do Município (CORRETA):
A Controladoria é o órgão central do sistema de controle interno, dotado de atribuições legais para suportar o Legislativo e o Tribunal de Contas no exercício do controle externo. Atua na prevenção de irregularidades, na fiscalização da aplicação de recursos públicos e na avaliação da eficiência, eficácia e economicidade da gestão municipal. - Alternativas incorretas:
- A) Secretaria de Negócios Jurídicos: Responsável pela consultoria jurídica, não pelo controle interno.
- B) Procuradoria Geral do Município: Atua na defesa judicial do Município, não é responsável pelo controle interno ou apoio ao controle externo.
- D) Secretaria de Finanças: Responsável por arrecadação e execução orçamentária, não pelo controle interno como função principal.
- E) Gabinete do Prefeito: Órgão de assessoramento do Chefe do Executivo, sem atribuição legal de controle interno.
Pegadinha: Evite confundir atribuições administrativas (gestão financeira, jurídica) com funções típicas de controle interno!
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca que o controle interno deve ser preventivo, detectando falhas antes de se tornarem objeto do controle externo.
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Comentários
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Gabarito: letra c
É uma legisção local, mas podemos usar como base o art. 74, IV da CF.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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