Considere as seguintes vantagens: I. Diárias para viagens. ...
I. Diárias para viagens.
II. Ajuda de custo em razão de mudança de sede.
III. Auxílio-alimentação.
IV. Gratificação de Raio-X.
De acordo com a Lei nº 10.887/2004, NÃO incluem como base de contribuição para a manutenção do regime próprio de previdência social as vantagens indicadas em
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
A questão aborda a base de contribuição para o regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, conforme previsto na Lei nº 10.887/2004.
O ponto central exige identificar quais vantagens NÃO são incluídas na base de contribuição previdenciária, de acordo com o Art. 4º, §1º da lei citada:
“Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
Já a Gratificação de Raio-X é considerada uma vantagem de caráter transitório, pois é devida em razão do exercício eventual em atividade insalubre. O STF entende (RE 593.068) que tais vantagens não se incorporam aos proventos e, portanto, não compõem a base de contribuição.
Celso Antônio Bandeira de Mello complementa que verbas de caráter indenizatório (como diárias, ajuda de custo etc.) não integram a base previdenciária, pois não são remuneração permanente.
Exemplo prático: Se um servidor recebe diária para viagem ou auxílio-alimentação, sobre essas parcelas não será descontada contribuição previdenciária. Se recebe gratificação por exposição a raio-x, também não há incidência de contribuição.
Alternativa correta: C) I, II, III e IV.
Todas as vantagens mencionadas NÃO integram a base de contribuição, por serem verbas indenizatórias e/ou transitórias.
Análise das alternativas incorretas:
A, B, D, E: Todas desconsideram injustificadamente uma ou mais vantagens que, segundo a lei, também não compõem a base de cálculo. A exclusão da Gratificação de Raio-X como verba não incidível seria incorreta.
Pegadinha recorrente: Alguns alunos acabam considerando somente verbas explicitamente citadas no rol da lei; porém, o entendimento jurisprudencial e doutrinário amplia a exclusão para gratificações de caráter não permanente.
Resumo: Foque em identificar o caráter indenizatório ou transitório da verba para excluir da base de contribuição.
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Comentários
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Não cai no INSS, gente.
Resumindo: nada disso ai entra na base de cálculo de contribuição.
Sírio Oliveira é claro que há a possibilidade deste assunto cair no INSS sim! É um dos tópicos do conteúdo programático do edital:
5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Proporcionalidade.
Na referida questão nenhuma das opções integram o salário de contribuição.
gab: C
Questão hiper mal formulada.
Esse espaço é para comentar os acertos da questão, e não opinões pessoais. Isso nos faz perder tempo lendo conteúdo desnecessário. Obrigado
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