Licínio ajuizou, em face de Mutuípe Têxtil S/A e de Madre de...
Licínio comprovou nos autos que o critério de cobrança para os inativos é diferente do critério usado para os ativos. Com a aposentadoria, após ter trabalhado como empregado de Mutuípe Têxtil S/A e ter contribuído por mais de 15 anos para o plano de saúde coletivo único, o critério de cobrança do valor do plano passa a ser diferenciado. O contrato de adesão apresenta valores de custos por faixa etária a serem aplicados aos usuários inativos, demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados e seus dependentes.
Consoante o entendimento já pacificado na Segunda Seção do STJ sobre o tema em sede de julgamento de recursos repetitivos de controvérsia (Art. 1.036 do CPC), é correto afirmar que: