A empresa Chocolate Feliz S/A celebrou um contrato com uma ...
Esclareceu, desde logo, que formularia o pedido principal de execução do contrato firmado entre as partes. O juiz deferiu a tutela cautelar e determinou o sequestro do cacau. Ocorre que, em razão das fortes chuvas que assolaram Ilhéus/BA, somente 1,5 tonelada foi apreendida, ou seja, a tutela cautelar foi efetivada em parte. Com o transcurso do prazo de 30 dias, o juiz declarou a perda da eficácia da tutela cautelar e extinguiu o processo sem resolução do mérito.