A empresa Numeral 5 (produtora rural) celebrou contrato de
compra e venda futura de soja com a empresa Algarismo 7,
obrigando-se a entregar uma quantidade X do grão por um
preço Y em data certa. Ocorre que a plantação foi atingida por
uma praga comum (ferrugem asiática), o que comprometeu
gravemente a produção. Diante desse cenário, a empresa
Numeral 5 ajuizou ação contra a empresa Algarismo 7,
pretendendo alterar sua obrigação contratual para entregar
quantidade menor de soja pelo mesmo preço pactuado.
Considerando a sistemática do direito civil e a jurisprudência do
STJ, o pedido formulado pela empresa Numeral 5 deve ser
julgado:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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