A Lei 8.080/1990, alterada pela Lei n.º 10.424/2002 discorr...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei 8.080/1990, art. 19-I, § 1º: “Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.” Como a questão cobra o conteúdo legal da assistência domiciliar no SUS, a alternativa D é a correta por reproduzir esse comando normativo.
- No art. 19-I, se a alternativa tratar de quem pode indicar o atendimento ou a internação domiciliar, o critério é objetivo: a lei exige indicação médica.
- Se a alternativa dispensar anuência, elimine-a: a lei exige concordância expressa do paciente e de sua família.
- Se a alternativa limitar a equipe domiciliar a função apenas terapêutica, está errada; o § 2º inclui atuação preventiva, terapêutica e reabilitadora.
- Quando a alternativa reproduzir o rol do § 1º e mencionar “entre outros necessários ao cuidado integral”, ela tende a estar alinhada com a literalidade legal.
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