A Lei 8.080/1990, alterada pela Lei n.º 10.424/2002 discorr...

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Q3914835 Direito Sanitário
A Lei 8.080/1990, alterada pela Lei n.º 10.424/2002 discorre sobre o atendimento e a internação domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre esse tema, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei 8.080/1990, art. 19-I, § 1º: “Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.” Como a questão cobra o conteúdo legal da assistência domiciliar no SUS, a alternativa D é a correta por reproduzir esse comando normativo.

Tema central: Assistência domiciliar no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Viola o requisito legal do art. 19-I, § 3º, da Lei 8.080/1990: “O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.” A lei exige indicação médica, não indicação por qualquer profissional de saúde da equipe.
B
Errada
Incorreta. Contraria frontalmente o art. 19-I, § 3º, da Lei 8.080/1990, que exige “expressa concordância do paciente e de sua família”. Logo, a internação domiciliar não pode ser realizada apenas porque a equipe a considera melhor opção terapêutica.
C
Errada
Incorreta. O art. 19-I, § 2º, da Lei 8.080/1990 dispõe: “O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.” Portanto, a atuação não é exclusiva em ações terapêuticas; a lei inclui também os níveis preventivo e reabilitador.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conteúdo do art. 19-I, § 1º, da Lei 8.080/1990. A lei define expressamente quais procedimentos integram principalmente a assistência de atendimento e internação domiciliares e ainda deixa claro que o rol não é exaustivo, ao acrescentar “entre outros necessários ao cuidado integral”. Portanto, a alternativa acerta tanto na composição principal da assistência quanto na ideia de cuidado integral.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas indevidas da literalidade legal: substituir indicação médica por indicação de qualquer profissional, dispensar a concordância expressa do paciente e da família e restringir a atuação das equipes à dimensão terapêutica.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 19-I, se a alternativa tratar de quem pode indicar o atendimento ou a internação domiciliar, o critério é objetivo: a lei exige indicação médica.
  • Se a alternativa dispensar anuência, elimine-a: a lei exige concordância expressa do paciente e de sua família.
  • Se a alternativa limitar a equipe domiciliar a função apenas terapêutica, está errada; o § 2º inclui atuação preventiva, terapêutica e reabilitadora.
  • Quando a alternativa reproduzir o rol do § 1º e mencionar “entre outros necessários ao cuidado integral”, ela tende a estar alinhada com a literalidade legal.

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