A Resolução Normativa n.º 414/2010 da Agência Nacional de E...
Considere que o órgão competente tenha decretado estado de calamidade pública em determinada região atingida por inundação e que, nessas condições, a concessionária de energia elétrica esteja impossibilita de realizar a leitura nas unidades consumidoras dessa localidade, embora tenha mantido o fornecimento de energia. Nessa situação, é permitido à concessionária o faturamento com base na média aritmética dos valores faturados nos doze últimos ciclos de faturamento.