De acordo com a Resolução da ANEEL n° 414, de 2010, o atend...
De acordo com a Resolução da ANEEL n° 414, de 2010, o atendimento ao público, por meio de Atendimento Telefônico, deverá ter as seguintes características:
1. gratuidade para o solicitante, independente de a ligação provir de operadora de serviço telefônico fixo ou móvel.
2. atendimento até o terceiro toque de chamada.
3. acesso em toda área de concessão ou permissão, dispensado o atendimento às localidades atendidas a título precário.
4. estar disponível todos os dias, vinte e quatro horas por dia.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda as exigências do atendimento telefônico ao público pelas distribuidoras de energia elétrica, conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, art. 183. É essencial conhecer o texto literal desse artigo para responder corretamente.
Citação da norma:
“Art. 183. A distribuidora deve disponibilizar atendimento telefônico com as seguintes características: I - gratuidade para o solicitante, independente de a ligação provir de operadora de serviço telefônico fixo ou móvel; II - atendimento até o segundo toque de chamada; III - acesso em toda área de concessão ou permissão, incluindo os Municípios atendidos a título precário, segundo regulamentação; e IV - estar disponível todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia.”
Análise das afirmativas:
1. Correta. Exige gratuidade do atendimento, conforme inciso I.
2. Incorreta. A legislação determina atendimento até o segundo toque, e não o terceiro. Essa é uma pegadinha comum: atenção a pequenos detalhes numéricos!
3. Incorreta. Deve haver acesso em toda área de concessão incluindo os municípios atendidos a título precário (vide inciso III). O enunciado diz “dispensado”, o que contraria a norma.
4. Correta. Atendimento deve ser 24 horas por dia, todos os dias, conforme inciso IV.
Alternativa correta:
A) São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
Exemplo prático: Um cidadão liga de um celular à distribuidora em um domingo à noite reclamando de falta de energia. O atendimento deve ser gratuito, iniciado até o segundo toque, e estar disponível independentemente da localidade, inclusive municípios atendidos precariamente.
Resumo dos erros:
- Alternativas B, C, D e E estão erradas por incluírem os itens 2 e/ou 3, ambos contrários à lei vigente.
Dica de prova: Atenção aos números (segundo vs. terceiro toque) e à redação exata do texto legal (“incluindo” ou “dispensando”).
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Art. 387. A distribuidora deve disponibilizar atendimento telefônico com as seguintes características: I - gratuito, independentemente da ligação ser originada de serviço telefônico fixo ou móvel; II - atendimento até o segundo toque de chamada; III - acesso em toda área de concessão ou permissão, incluindo os municípios atendidos em regiões de fronteira, ainda que a ligação seja originada de códigos de área de outras localidades do país; e IV - disponibilidade ininterrupta durante 24 horas por dia e 7 dias por semana, com atendimento humano durante todo o período de funcionamento. (Redação dada pela REN ANEEL 1.042, de 20.09.2022)
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
A
Conforme a Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, o atendimento telefônico ao consumidor deve ser gratuito, independentemente da origem da chamada (fixo ou móvel), e estar disponível 24 horas por dia, todos os dias. A afirmativa 2 está incorreta, pois a norma estabelece o tempo máximo de 60 segundos para o contato direto com o atendente, não uma regra de "terceiro toque". A afirmativa 3 também é inválida, pois o acesso deve ser garantido em toda a área de concessão, sem exceções.
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A
Conforme a Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, o atendimento telefônico ao consumidor deve ser gratuito, independentemente da origem da chamada (fixo ou móvel), e estar disponível 24 horas por dia, todos os dias. A afirmativa 2 está incorreta, pois a norma estabelece o tempo máximo de 60 segundos para o contato direto com o atendente, não uma regra de "terceiro toque". A afirmativa 3 também é inválida, pois o acesso deve ser garantido em toda a área de concessão, sem exceções.
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