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Q2402719 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Brusque, o controle interno, a ser exercido pela administração direta e indireta municipal, deve abranger:
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Tema da Questão: Controle Interno conforme a Lei Orgânica do Município de Brusque.

O controle interno é um mecanismo essencial de gestão pública, que visa garantir a legalidade, eficiência e transparência na administração de recursos. Conforme a Lei Orgânica do Município de Brusque, este controle abrange diversas funções cruciais que asseguram a boa governança municipal.

Legislação Aplicável: A Lei Orgânica do Município de Brusque é a principal referência, detalhando as responsabilidades e funções do controle interno na administração pública local.

Alternativa Correta:

E - O acompanhamento da execução do orçamento municipal e dos contratos e atos jurídicos análogos.

Essa alternativa está correta porque uma das principais funções do controle interno é garantir que o orçamento municipal seja executado conforme planejado e que todos os contratos e atos jurídicos estejam em conformidade com a legislação vigente. Este acompanhamento permite a identificação de desvios, fraudes ou má gestão, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos.

Exemplo Prático: Imagine que um auditor de controle interno identifica que uma obra pública está sendo realizada de forma irregular, com custos superiores aos previstos no contrato. O controle interno poderá alertar a administração para corrigir os desvios e tomar medidas necessárias para evitar prejuízos ao erário.

Alternativas Incorretas:

A - A competência para aplicar sanções previstas em lei aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas.

Esta alternativa está incorreta porque a aplicação de sanções não é uma função do controle interno, mas sim das instâncias competentes, como o Tribunal de Contas ou a própria administração após processo legal adequado.

B - O poder de sustar ato considerado ilegal, comunicando a decisão à Câmara Municipal.

O controle interno não tem poder para sustar atos, mas sim para reportar irregularidades à administração superior, que deverá tomar as ações cabíveis, incluindo a comunicação à Câmara Municipal se necessário.

C - A competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta municipal.

Esta é uma atribuição do Tribunal de Contas, e não do controle interno, que apenas verifica e reporta irregularidades.

D - A apreciação das contas prestadas anualmente pelo Prefeito Municipal, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento.

Novamente, essa é uma função do Tribunal de Contas. O controle interno pode auxiliar na preparação dessas contas, mas não é responsável pela apreciação final.

Estratégia de Interpretação: Para questões de controle interno, sempre se atente a funções de supervisão, auditoria e acompanhamento, evitando confundir com competências de julgamento ou aplicação de sanções, que são de outras esferas.

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Letra E.

Art. 68 O controle interno, a ser exercido pela administração direta e indireta municipal, deve abranger:

I - o acompanhamento da execução do orçamento municipal e dos contratos e atos jurídicos análogos;

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