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Q3615248 Direito Administrativo
O tipo de processo que apura irregularidade resultante de inadimplência na prestação de contas ou de indícios de danos ao erário, podendo culminar na responsabilização do gestor, é:
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Comentário da Questão – Controle da Administração Pública: Tomada de Contas Especial

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
O foco da questão está na apuração de irregularidades relacionadas à inadimplência na prestação de contas ou indícios de dano ao erário, com possível responsabilização do gestor. O tema relaciona-se ao controle externo e instrumentos de responsabilização.

2. Fundamentação Legal
A tomada de contas especial (TCE) é disciplinada pela Lei nº 8.443/1992, art. 8º:
“O Tribunal de Contas da União, no exercício de sua competência, poderá determinar a instauração de tomada de contas especial quando verificar omissão no dever de prestar contas, desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.”
Também pela Instrução Normativa TCU nº 71/2012, art. 2º.

3. Tema Central e Exemplo Prático
O tema cobra o instrumento adequado para apuração e responsabilização administrativa no caso de prejuízo ao erário.
Exemplo Prático: Um gestor municipal não apresenta a prestação de contas de um convênio federal, e há suspeita de desvio de recursos. Nesse cenário, instaura-se a TCE para apurar o dano e apurar responsabilização.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A TCE é o processo específico para apuração de fatos como inadimplência na prestação de contas ou dano ao erário, podendo culminar em responsabilização administrativa e ressarcimento. Segundo o STF (MS 24.961), a finalidade da TCE é a defesa da coisa pública e o ressarcimento do erário.

5. Análise das Alternativas Incorretas
B) Representação: Instrumento utilizado para informar o Tribunal de Contas sobre possíveis irregularidades, mas não para apuração e responsabilização formal. Não inaugura processo de responsabilização direta.
C) Denúncia: Mecanismo para qualquer cidadão informar irregularidades, servindo para instaurar apurações, mas não constitui o processo de responsabilização em si.
D) Auditoria: Procedimento de fiscalização, análise de regularidade e eficiência. Não é o processo específico de apuração com possibilidade de ressarcimento ao erário.

6. Dica de Prova e Pegadinha
Atenção! A questão pediu o tipo de processo que culmina em responsabilização, e não apenas o instrumento de comunicação ao órgão de controle.

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gabarito A

Se liga paeeee

  • Tomada de contas especial (TCE): é um processo administrativo usado para apurar irregularidades quando há omissão no dever de prestar contas ou indícios de dano ao erário. Se confirmada a responsabilidade, pode gerar cobrança do valor devido.
  • Representação: é a comunicação feita ao Tribunal de Contas sobre alguma irregularidade para que ele verifique.
  • Denúncia: é o instrumento usado por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato para apontar irregularidade perante o Tribunal de Contas.
  • Auditoria: é a fiscalização feita para verificar se a gestão está sendo feita conforme a lei e os princípios administrativos, mas não é o processo específico de responsabilização por inadimplência ou dano.

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