Celebrar parcerias da administração pública com entidades pr...

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Q2096016 Direito Administrativo
Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie constitui ato de improbidade administrativa que:
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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda a celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas sem cumprir as formalidades legais. O tema central é a improbidade administrativa, especificamente sob a ótica da Lei nº 8.429 de 1992, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa. A questão requer identificar a categoria de improbidade envolvida nesse tipo de situação.

Legislação Aplicável:

A resposta correta se baseia no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. Este artigo descreve condutas que resultam em dano ao patrimônio público, como a celebração de contratos sem observância das formalidades legais.

Explicação do Tema Central:

Para resolver esta questão, é essencial conhecer as três categorias principais de atos de improbidade administrativa: aqueles que causam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário, e os que atentam contra os princípios da administração pública. A questão se centra na segunda categoria.

Exemplo Prático:

Suponha que um gestor público firme um contrato com uma empresa sem realizar a devida licitação, obrigatória por lei. Essa conduta, além de ilegal, pode resultar em gastos desnecessários ou superfaturados, caracterizando prejuízo ao erário.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B - Causa prejuízo ao erário é a correta porque a falta de formalidades legais nas parcerias pode gerar despesas indevidas, lesando o patrimônio público. Esse tipo de ato está claramente enquadrado no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Importa enriquecimento ilícito: Enriquecimento ilícito ocorre quando há ganho indevido pelo agente público ou terceiros, não apenas pelo descumprimento de formalidades.
  • C - Atenta contra os princípios da administração pública: Essa categoria envolve atos que ferem princípios como moralidade e legalidade, mas que não necessariamente causam prejuízo financeiro direto ao erário.
  • D - Decorre de concessão indevida de benefício financeiro: Esta descrição não se aplica diretamente à falta de formalidades legais em parcerias, mas sim a situações de favorecimento econômico impróprio.

Conclusão: Entender a diferença entre as categorias de improbidade administrativa é crucial para resolver questões como esta. Identificar o tipo de dano causado é a chave para escolher a alternativa correta.

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