De acordo com a LC Nº 174/22, que dispõe sobre a política de...
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Comentário da Questão — Legislação de Água Boa/MT (LC 174/2022) — Faixa de Livre Circulação em Calçadas
1. Interpretação do Tema:
O tema central envolve a mobilidade urbana de Água Boa-MT, especificamente acerca da exigência legal de uma faixa de livre circulação nas calçadas para garantir o deslocamento seguro dos pedestres. O ponto-chave é conhecer a largura mínima obrigatória dessa faixa.
2. Legislação Aplicável:
A resposta está expressamente prevista na Lei Complementar Nº 174/2022 do Município de Água Boa. Segundo o texto legal:
“As calçadas de toda malha urbana deverão conter uma área para uso exclusivo de deslocamento de pedestres, denominada faixa de livre circulação, com largura mínima de 1,5 metros.”
3. Explicação e Exemplo Prático:
A legislação visa garantir acessibilidade e segurança. Imagine um restaurante colocando mesas e cadeiras na calçada: se essa disposição reduzir a faixa livre para menos de 1,5m, estará em desacordo com a lei, podendo sofrer sanções administrativas.
4. Justificativa da Alternativa Correta — B) 1,5m
Essa alternativa corresponde exatamente ao disposto na LC 174/2022, sem margem para dúvidas. A largura mínima de 1,5m está associada à preocupação com o fluxo eficiente e seguro de pedestres, inclusive pessoas com mobilidade reduzida.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) 1,0m: Diverge do padrão legal municipal; largura inferior compromete a acessibilidade.
C) 3,0m e D) 5,0m: Essas medidas extrapolam a obrigação legal e são incompatíveis com a legislação local.
Obs.: No âmbito da ABNT NBR 9050:2015, a referência é de 1,20m como recomendação mínima, mas prevalece aqui o texto expresso da LC 174/2022.
6. Dica de Prova/Pegadinha:
Muitos alunos confundem com normas federais (ABNT) ou acham que medidas maiores são sempre corretas. Atenção ao comando: a questão exige o padrão da legislação local de Água Boa.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já consolidou ser responsabilidade do município garantir a adequada manutenção e acessibilidade das calçadas (REsp 1.123.804/SP). Doutrinadores como José Afonso da Silva enfatizam a importância de normas claras para assegurar o direito à mobilidade urbana.
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