O Município de Foz do Iguaçu - PR forneceu equipamentos de i...
I. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel, bem como o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
II. A prova oral documentada produzida antecipadamente nos termos da lei pode servir de fundamento para a propositura da ação monitória.
III. Na ação monitória, sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado para pagamento, entrega da coisa ou cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV. O réu poderá opor embargos à ação monitória independentemente de prévia garantia do juízo.
Está CORRETO o que se afirma em: