Em relação aos fundos especiais de despesa e financiamento n...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No contexto dos fundos especiais de despesa e financiamento no Estado de São Paulo, a questão explora os aspectos legais e administrativos que regem esses fundos. A alternativa correta é a B, que afirma que os fundos são instituídos por lei e permitem a vinculação de receitas de taxas e emolumentos ao custeio de atividades específicas de interesse público.
Para entender melhor esse tema, é importante conhecer a legislação vigente. A Constituição Federal, em seu art. 167, IV, proíbe a vinculação de receitas de impostos, mas abre exceções para taxas e emolumentos. No âmbito estadual, a Lei Complementar Estadual n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) regula a gestão fiscal dos fundos especiais.
Exemplo Prático: Imagine um fundo especial criado para financiar a manutenção de parques estaduais. As receitas provenientes de taxas de visitação e emolumentos, como aquelas cobradas por eventos realizados nesses parques, podem ser vinculadas diretamente a esse fundo, garantindo que os recursos sejam aplicados exclusivamente nas atividades de preservação e manutenção.
Justificativa para a Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque reflete o disposto na legislação que permite a criação de fundos especiais para vincular receitas de taxas e emolumentos a atividades específicas. Isso está alinhado com a normativa que permite vinculação em casos excepcionais para garantir a eficiência na alocação de recursos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que os fundos possuem personalidade jurídica própria é incorreta. Os fundos especiais, embora criados por lei, não são pessoas jurídicas autônomas; são simples organizações contábeis dentro da estrutura administrativa.
C - A alegação de que os dispêndios ocorrem à margem do orçamento público e sem fiscalização do Tribunal de Contas é errada. Todos os recursos públicos, incluindo os de fundos especiais, devem ser executados conforme a Lei Orçamentária Anual e estão sujeitos à fiscalização pelo Tribunal de Contas, como estabelece o art. 70 da Constituição Federal.
D - A ideia de que o gestor pode ser uma entidade privada com plenos poderes para definir a política de aplicação dos recursos também é falaciosa. A gestão dos fundos especiais deve ser feita por órgãos públicos ou entidades da Administração Pública, respeitando os princípios da legalidade e moralidade administrativa.
E - A alternativa sugere que os recursos não podem ser destinados a pessoas físicas ou jurídicas do setor privado, o que é parcialmente verdade. Contudo, essa não é a característica exclusiva dos fundos especiais, mas sim uma regra geral para a utilização de recursos públicos, que devem atender ao interesse público.
Pegadinhas e Dicas: Fique atento a termos como "personalidade jurídica" e "margem do orçamento", que são utilizados para confundir. A boa compreensão do regime jurídico dos fundos especiais ajuda a evitar essas pegadinhas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Dispõe art. 167 da CF/88:São Vedados: e o inciso IV, em sua primeira parte: "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os art. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços publicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização das atividades tributárias, ..."
Veja que a vedação não se aplica a taxas e emolumentos e a repartição do produto da arrecadação, nos termos do artigo acima referido.
Para fundamentação das respostas das outras letras tome-se por exemplo a constituição do Fundo especial para a educação.
A - CF/88 - Art.165: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:, §9º: "cabe a Lei complementar", II - "estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração publica direta e indireta, bem como condições de instituição e funcionamento dos fundos".
O art. 211:" A união, os estados, o distrito federal e os municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino"
O art. 212:A união aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, DF e municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
ADCT Art.60:" Até o 14º ano da promulgação desta EC53/06, os estados, o DF e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da CF à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o DF, estados e seus municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada estado e do DF, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação- FUNDEB, de natureza contábil.
ADCT art.60, III - "observadas as garantias estabelecidas nos incisos I,II,III e IV do caput do art. 208 da CF e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no plano nacional de Educação , a Lei disporá":
a)" a organização dos Fundos, a distribuição proporcional de seus recursos, as diferenças e as poderações quanto ao valor anual por aluno entra etapas e modalidase da educação e tipos de estabelecimento de ensino";
Art. 213 CF: "Os recursos publicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidas a escolas comunitárias , confessionais ou filantrópicas definidas em Lei, que:" I -"comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação".
Letra"A" - Art. 71 da Lei 4.320/64: Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por Lei vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultado a adoção de normas peculiares de aplicação".
Letra "C" - Art. 72 c/c art. 74 da Lei 4.320/64; Art. 71 - "A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais. Art. 74 - "A lei que instituir o fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem, de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente".
Letra "D"- Art. 71 acima referido: cabe a lei Lei vincular à realização de determinados objetivos ou serviços, facultado a adoção de normas peculiares de aplicação".(Ver o que dispõe o art. 213 da CF)
Letra "E": Art.213 da CF acima disposto.
Obs: Caso se atribuísse personalidade jurídica a um fundo ele viraria uma fundação.
https://jus.com.br/artigos/36331/fundos-publicos
Segundo Harrison Leite: "Os fundos constituem exceção ao princípio da especificação e unidade de caixa. Quanto ao primeiro, o fundo não possui uma especificação de receitas e gastos, mas apenas se determina as fontes de suas receitas e o seu objetivo. Quanto ao segundo, o fundo constitui caixa distinto, de forma que a receita nem chega a ser levada ao caixa geral do tesouro, sendo destinada diretamente ao fundo".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo