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Q1279607 Legislação Federal

Indique se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG) constante do seu Estatuto.


( ) É uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, baseada na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica.

( ) Possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscritos ao estado de Minas Gerais, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica.

( ) É uma instituição criada nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculada ao Ministério da Educação; possui natureza jurídica de empresa pública, sendo detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

( ) É domiciliado na sede de sua Reitoria, situada no município de Montes Claros, Minas Gerais.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

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Comentário do Gabarito - Questão sobre Institutos Federais (IFNMG)

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

O tema central envolve as características institucionais e legais do Instituto Federal, regidas, principalmente, pela Lei nº 11.892/2008.

2. Sequência Correta (Gabarito: E - V, V, F, V)

(V) Instituição pluricurricular, multicampi e especializada: Conforme o art. 2º da Lei nº 11.892/2008 – “Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi (...), especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com suas práticas pedagógicas”.

(V) Limite territorial e cursos: O §3º do art. 2º prescreve: “Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas (...), aplicando-se, para cursos a distância, a legislação específica”. O “limite territorial” refere-se à área de atuação do IFNMG que abrange o estado de MG.

(F) Natureza jurídica: Erro clássico de prova! Os IFs são autarquias, NÃO empresas públicas. O art. 1º, parágrafo único confirma: “possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar”. A alternativa tenta confundir o candidato – atenção ao termo “empresa pública”!

(V) Domicílio institucional: De acordo com o estatuto do IFNMG, o domicílio é sua reitoria, situada em Montes Claros/MG. Essa informação normalmente está no estatuto ou regimento interno do próprio IF.

3. Apresentação da Doutrina

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, as autarquias detêm autonomia em vários aspectos, confirmando o que diz a lei sobre os IFs (Manual de Direito Administrativo).

4. Exemplo Prático

Se o IFNMG desejar criar um novo curso técnico em sua área territorial (Minas Gerais), ele pode fazê-lo mediante aprovação do Conselho Superior, mas não pode ofertar esse curso fora do Estado, salvo legislação específica.

5. Estratégias de Prova e Pegadinhas

Fique atento a termos como “empresa pública” para não confundir com “autarquia”; é recorrentemente cobrado em concursos! Leia atentamente cada frase, pois trocas de palavras podem inverter o sentido legal.

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FALSA É uma instituição criada nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculada ao Ministério da Educação; possui natureza jurídica de empresa pública (AUTARQUIA), sendo detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

Gabarito: E

Estatuto do IFNMG

(V) É uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, baseada na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica. (Art. 1; § 2°).

(V) Possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscritos ao estado de Minas Gerais, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica. (Art. 1; § 4º)

(F) É uma instituição criada nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculada ao Ministério da Educação; possui natureza jurídica de empresa pública (AUTARQUIA) sendo detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. (Art. 1°)

(V) É domiciliado na sede de sua Reitoria, situada no município de Montes Claros, Minas Gerais.(Art. 1; § 1º)

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