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Q860774 Legislação Federal
De acordo com a Lei n° 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
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Interpretação do tema: A questão aborda a abrangência da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação, LAI), determinando quem se subordina ao seu regime para garantir o acesso à informação previsto na Constituição Federal.

Fundamentação legal: De acordo com o Art. 1º, parágrafo único, II, da Lei nº 12.527/2011:
"Subordinam-se ao regime desta Lei: II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

Tema central e aplicação prática: Para questões de concurso sobre a LAI, é fundamental saber quais órgãos e entidades públicas devem obedecer às regras de transparência e acesso à informação. Por exemplo, se alguém solicita informações a uma autarquia federal (como o INSS), a autarquia é obrigada a atender dentro das regras da LAI.

Justificativa da alternativa correta (E): Esta opção transcreve exatamente o comando legal. Todas estas entidades – autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas – estão incluídas no regime da LAI, sendo obrigadas a fornecer informações, ressalvados os casos de sigilo previstos em lei.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta, pois todos os órgãos da administração direta (incluindo os do Executivo) estão subordinados à LAI (vide Art. 1º, parágrafo único, I).

B) Errada, porque a legislação veda exigências que inviabilizem a identificação do requerente ou a solicitação de informação, promovendo a ampla acessibilidade (Art. 10, § 2º).

C) Falsa, pois a regra é o acesso imediato à informação disponível (Art. 11, caput).

D) Incorreta: não pode ser exigida justificativa dos motivos do pedido (Art. 10, § 3º).

Dica de prova: Fique atento a expressões como "não se subordinam", "não é obrigado", ou "exigências relativas aos motivos", pois geralmente indicam restrições indevidas não previstas na lei – são pegadinhas comuns! Vale sempre buscar a transcrição literal do dispositivo legal.

Doutrina: Juliano Heinen, em sua obra, reforça que a LAI alcança toda a administração direta e indireta e suas controladas.

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Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 
A) I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 
E) II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

B) Art. 10. § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

C) Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

D) Art. 10. § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

 

GAB: E

 

 

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5 o , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

 

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

a) Art. 1o

Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

 

b) Art. 10.

 § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação

 

c) Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

 

d) Art. 10

§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

 

e) Art. 1o  , II .

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