Com base na legislação atinente ao tráfico de drogas, julgue...
Poderá o agente ser preso em seu domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, se a polícia tiver informação segura da existência de grande quantidade de drogas ali guardadas capazes de causar dependência física ou psíquica.
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Loucura
Desatualizada
Gabarito: Errado.
De acordo com o art. 5º, XI, da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, e ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em:
- caso de flagrante delito,
- desastre,
- para prestar socorro,
- ou, durante o dia, por determinação judicial.
Portanto, a mera informação segura de que há drogas no interior do domicílio não autoriza a entrada policial durante a noite sem mandado judicial, a menos que esteja ocorrendo flagrante delito.
Mesmo no caso de flagrante, a jurisprudência exige elementos objetivos e contemporâneos que justifiquem a invasão domiciliar, sob pena de ilicitude da prova obtida (vide entendimento do STF no HC 598.051/SP e da súmula vinculante nº 14 sobre acesso às provas).
Logo, a prisão do agente em sua residência durante a noite, sem flagrante e sem mandado, é ilegal, ainda que existam informações sobre drogas no local.
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