O procedimento comum no processo penal está subdividido em:...
1. sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
2. especial, quando houver regramento próprio para o processamento e instrução do processo.
3. sumaríssimo, para as contravenções ou infrações penais cuja pena máxima não seja superior a dois anos, acumulada ou não com multa.
4. ordinário, para os crimes em que a pena máxima a cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 394, caput e § 1º: “Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:”. Ao incluir o procedimento especial entre as subdivisões do comum, a afirmativa 2 contraria essa classificação legal. Excluída essa afirmativa e confirmados os critérios legais das afirmativas 1, 3 e 4, a resposta é C.
- Separe os níveis da classificação: o procedimento é comum ou especial; somente o comum se subdivide em ordinário, sumário e sumaríssimo.
- Observe a fronteira dos quatro anos: pena máxima igual a quatro anos integra o critério do ordinário, não do sumário.
- Para o sumaríssimo, combine o art. 394, § 1º, III, do CPP com o art. 61 da Lei nº 9.099/1995: este distingue contravenções penais dos crimes sujeitos ao limite de pena máxima de dois anos.
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Comentários
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Sei não...esse gabarito parece meio estranho.
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
A afirmação está errada porque o procedimento comum não se subdivide em procedimento especial. Na verdade, o procedimento comum e o procedimento especial são duas categorias autônomas e distintas de procedimentos previstos no Código de Processo Penal (CPP).
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Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
§ 2 Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
§ 3 Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos .
§ 4 As disposições dos aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
§ 5 Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
No que diz respeito ao item 2)
No Código de Processo penal o procedimento comum e o procedimento especial são duas espécies distintas.
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