O procedimento comum no processo penal está subdividido em:...

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Q4324022 Direito Processual Penal
O procedimento comum no processo penal está subdividido em:
1. sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
2. especial, quando houver regramento próprio para o processamento e instrução do processo.
3. sumaríssimo, para as contravenções ou infrações penais cuja pena máxima não seja superior a dois anos, acumulada ou não com multa.
4. ordinário, para os crimes em que a pena máxima a cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 394, caput e § 1º: “Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:”. Ao incluir o procedimento especial entre as subdivisões do comum, a afirmativa 2 contraria essa classificação legal. Excluída essa afirmativa e confirmados os critérios legais das afirmativas 1, 3 e 4, a resposta é C.

Tema central: Modalidades do procedimento comum
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente a afirmativa 1. O art. 394, § 1º, II, do CPP estabelece o procedimento sumário para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade, exatamente o critério indicado nessa afirmativa.
B
Errada
Inclui a afirmativa 2, embora o art. 394, caput e § 1º, do CPP separe o procedimento especial do comum e restrinja as modalidades deste a ordinário, sumário e sumaríssimo. Também exclui a afirmativa 4, que corresponde ao critério do procedimento ordinário previsto no inciso I: sanção máxima igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
C
Certa
A alternativa C reúne as três afirmativas amparadas pelos critérios legais. A afirmativa 1 corresponde ao Código de Processo Penal, art. 394, § 1º, II: “II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;”. A afirmativa 4 corresponde ao inciso I do mesmo dispositivo: “I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;”. A afirmativa 3 resulta da combinação do inciso III — “III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.” — com a Lei nº 9.099/1995, art. 61: “Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” A redação da afirmativa 3 é imprecisa, mas o gabarito pressupõe sua leitura como referência às contravenções penais e aos crimes sujeitos ao limite de dois anos. Ela não é transcrição literal da lei, nem permite estender indistintamente esse limite às contravenções.
D
Errada
Inclui indevidamente a afirmativa 2, pois procedimento especial não é subdivisão do comum, conforme o art. 394, caput e § 1º, do CPP. Além disso, exclui a afirmativa 1, cujo critério de sanção máxima inferior a quatro anos está previsto no inciso II para o procedimento sumário.
E
Errada
Considera correta a afirmativa 2, contrariando a classificação do art. 394, caput e § 1º, do CPP. A existência de regramento próprio para o procedimento especial não o transforma em modalidade do procedimento comum.
Pegadinha da questão
A descrição do procedimento especial pode parecer correta isoladamente, mas sua inclusão entre as subdivisões do procedimento comum é juridicamente errada.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os níveis da classificação: o procedimento é comum ou especial; somente o comum se subdivide em ordinário, sumário e sumaríssimo.
  • Observe a fronteira dos quatro anos: pena máxima igual a quatro anos integra o critério do ordinário, não do sumário.
  • Para o sumaríssimo, combine o art. 394, § 1º, III, do CPP com o art. 61 da Lei nº 9.099/1995: este distingue contravenções penais dos crimes sujeitos ao limite de pena máxima de dois anos.

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Comentários

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Sei não...esse gabarito parece meio estranho.

Art. 394. O procedimento será comum ou especial.          

§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:          

I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

A afirmação está errada porque o procedimento comum não se subdivide em procedimento especial. Na verdade, o procedimento comum e o procedimento especial são duas categorias autônomas e distintas de procedimentos previstos no Código de Processo Penal (CPP).

revisar

Art. 394. O procedimento será comum ou especial.        

§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:      

I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;     

II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;       

III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.       

§ 2 Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.       

§ 3 Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos .        

§ 4 As disposições dos aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.         

§ 5 Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.        

No que diz respeito ao item 2)

No Código de Processo penal o procedimento comum e o procedimento especial são duas espécies distintas.

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