O procedimento comum no processo penal está subdividido em:...

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Q4324022 Direito Processual Penal
O procedimento comum no processo penal está subdividido em:
1. sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
2. especial, quando houver regramento próprio para o processamento e instrução do processo.
3. sumaríssimo, para as contravenções ou infrações penais cuja pena máxima não seja superior a dois anos, acumulada ou não com multa.
4. ordinário, para os crimes em que a pena máxima a cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Sei não...esse gabarito parece meio estranho.

Art. 394. O procedimento será comum ou especial.          

§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:          

I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

A afirmação está errada porque o procedimento comum não se subdivide em procedimento especial. Na verdade, o procedimento comum e o procedimento especial são duas categorias autônomas e distintas de procedimentos previstos no Código de Processo Penal (CPP).

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Art. 394. O procedimento será comum ou especial.        

§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:      

I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;     

II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;       

III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.       

§ 2 Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.       

§ 3 Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos .        

§ 4 As disposições dos aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.         

§ 5 Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.        

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