No caso de prisão em flagrante, o Ministério Público ou a a...

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Q4324021 Direito Processual Penal
No caso de prisão em flagrante, o Ministério Público ou a autoridade policial deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado nos crimes:
1. praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
2. contra a dignidade sexual.
3. cometidos por agentes associados a organização criminosa armada.
4. considerados hediondos.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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CPP, Art. 310-A. No caso de prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, por crime contra a dignidade sexual ou por crime praticado por agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo ou em relação ao qual seja imputada a prática de crime previsto no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), o Ministério Público ou a autoridade policial deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, na forma da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009. (Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)

CPP, Art. 310-A

No caso de prisão em flagrante por crime praticado:

01 Com Violência ou Grave Ameaça;

02 Contra a dignidade Sexual:

03 Agente que integre Organização Criminosa:

04 Considerados Hediondos

CPP, Art. 310-A. No caso de prisão em flagrante por

*crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa,

*por crime contra a dignidade sexual ou

*por crime praticado por agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo ou em relação ao qual seja imputada a prática de crime previsto no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos),

-o Ministério Público ou a autoridade policial deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, na forma da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009. (Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)

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