A autoridade policial somente poderá conceder liberdade pro...

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Q4324018 Direito Processual Penal
A autoridade policial somente poderá conceder liberdade provisória com fiança nos casos de infração penal:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 322, caput, com redação dada pela Lei nº 12.403/2011: "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos." Como o enunciado pergunta pelo limite da competência da autoridade policial, a regra transcrita conduz à alternativa C.

Tema central: Competência policial para conceder fiança
Análise das alternativas
A
Errada
A cominação exclusiva de multa não é o critério delimitador previsto no art. 322 do CPP. A alternativa substitui o parâmetro legal — pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos — por uma espécie de pena que não define esse limite de competência.
B
Errada
Restringe indevidamente a competência policial às infrações de menor potencial ofensivo, quando o art. 322 do CPP adota a pena máxima de até quatro anos. Além disso, pelo art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, não se exige fiança quando, após a lavratura do termo, o autor é imediatamente encaminhado ao juizado ou assume o compromisso de comparecer. Dispensa de fiança não se confunde com competência para concedê-la.
C
Certa
O art. 322 do CPP delimita a competência da autoridade policial; não assegura, isoladamente, a concessão automática de fiança em todos os casos situados nesse limite.
D
Errada
Emprega a pena mínima de dois anos, mas o art. 322 do CPP considera a pena máxima. Conhecer apenas a pena mínima não permite concluir que o máximo cominado esteja dentro do limite de quatro anos.
E
Errada
A confissão espontânea não é requisito definidor da competência policial para conceder fiança. Ela não substitui o parâmetro da pena máxima nem autoriza ultrapassar o limite de quatro anos estabelecido pelo art. 322 do CPP.
Pegadinha da questão
Trocar a pena máxima pela mínima e confundir a dispensa de fiança nos juizados com o limite da competência policial para concedê-la. O limite legal também inclui a pena máxima exatamente igual a quatro anos.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique a pena máxima cominada: o parâmetro do art. 322 do CPP não é a pena mínima.
  • Leia 'não superior a quatro anos' como 'até quatro anos, inclusive'.
  • Separe competência para conceder fiança de dispensa de fiança: nas condições do art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, ela não é exigida.
  • Não transforme o limite de competência do art. 322 do CPP em garantia de concessão automática da fiança.

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Comentários

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Art. 322. A AUTORIDADE POLICIAL somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima NÃO SEJA SUPERIOR a 4 anos. 

Art. 325. O VALOR DA FIANÇA será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos;  

GAB C.

Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja

pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

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