No direito penal, são causas de extinção da punibilidade: ...
1. morte do agente.
2. decadência.
3. graça.
4. indulto.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O Código Penal — Decreto-Lei nº 2.848/1940, art. 107, caput e incisos I, II e IV, dispõe: “Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
[...]
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;”. Como o enunciado reúne hipóteses abrangidas por esses incisos, aplica-se a alternativa E.
- Confira a correspondência legal de cada hipótese: morte do agente no inciso I; graça e indulto no inciso II; decadência no inciso IV do art. 107 do Código Penal.
- Em alternativas que usam “apenas”, verifique também a hipótese excluída: a omissão de uma causa legal torna a combinação incorreta.
- Não confunda reconhecer as quatro hipóteses como corretas com afirmar que elas esgotam todas as causas de extinção da punibilidade.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
TÍTULO VIII
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
Gabarito: E
Gab :E
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