De acordo com a lei de lavagem de dinheiro, a competência p...
1. envolver organização criminosa.
2. o crime for praticado contra o sistema financeiro nacional.
3. o crime antecedente for de competência da justiça federal.
4. envolver crimes contra a ordem tributária.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.613/1998, art. 2º, caput e inciso III, alíneas a e b, estabelece a competência da Justiça Federal: “a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;” e “b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.” As afirmativas 2 e 3 correspondem, respectivamente, à prática contra o sistema financeiro e à competência federal da infração antecedente; organização criminosa e natureza tributária, isoladamente, não satisfazem esses critérios. Portanto, a alternativa correta é B.
- Verifique se a situação corresponde a alguma hipótese da alínea a ou se a infração penal antecedente é de competência federal, conforme a alínea b.
- Não deduza competência federal apenas da presença de organização criminosa.
- Diante de crime tributário antecedente, identifique sua competência: a natureza tributária, sozinha, não resolve a competência para a lavagem.
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Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;
II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;
III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
ACRESCENTANDO: GAB.B
Não basta, por si só, para tornar a competência federal. A simples existência de organização criminosa não está prevista como causa autônoma de competência federal na Lei de Lavagem.
O simples fato de o crime antecedente ser contra a ordem tributária não torna automaticamente federal a competência para julgar a lavagem.
BONS ESTUDOS!
GABARITO B (São corretas apenas as afirmativas 2 e 3).
A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiro é expressamente delimitada pelo artigo 2º, inciso III, da Lei nº 9.613/1998:“Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: [...] III - são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.”
1. Envolver organização criminosa (INCORRETA):Justificativa: A simples presença de organização criminosa não atrai automaticamente a competência da Justiça Federal. A menos que a organização criminosa atue em detrimento de bens/interesses da União ou envolva transnacionalidade (art. 109, IV e V, da CF/88), o processo tramitará perante a Justiça Estadual.
2. O crime for praticado contra o sistema financeiro nacional (CORRETA):Justificativa: Encontra previsão expressa no art. 2º, III, "a", da Lei nº 9.613/1998 ("quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira...").
3. O crime antecedente for de competência da justiça federal (CORRETA):Justificativa: Encontra previsão expressa no art. 2º, III, "b", da Lei nº 9.613/1998 ("quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal"). Devido ao caráter acessório do delito de lavagem, a competência do crime antecedente atrai a do crime consequente.
4. Envolver crimes contra a ordem tributária (INCORRETA):Justificativa: Nem todo crime contra a ordem tributária é de competência federal. Os crimes contra a ordem tributária estadual ou municipal (ex.: sonegação de ICMS ou ISS) são processados na Justiça Estadual (Súmula 151 do STJ). Apenas tributos federais (ex.: Imposto de Renda, IPI) atraem a competência federal e, consequentemente, a da lavagem decorrente.
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