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Q4324012 Direito Penal
Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de abuso de autoridade.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 13.869/2019, art. 4º, III e parágrafo único, prevê a perda do cargo ou da função pública e determina: “Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.” Como a alternativa A condiciona a perda à reincidência em crime de abuso de autoridade, corresponde ao requisito legal e é correta.

Tema central: Perda do cargo público
Análise das alternativas
A
Certa
A reincidência exigida deve ocorrer em crime de abuso de autoridade; qualquer reincidência criminal não basta. A alternativa não precisa enumerar todos os requisitos legais: ao enunciar essa condição, não afasta a exigência de declaração motivada na sentença.
B
Errada
Contraria a independência da aplicação das penas estabelecida pela Lei nº 13.869/2019, art. 6º, caput: “Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.” Portanto, a condenação civil ou administrativa prévia não é condição para a aplicação das penas por abuso de autoridade.
C
Errada
Confunde ação penal pública incondicionada com ação privada e indica incorretamente o pressuposto da queixa. A Lei nº 13.869/2019, art. 3º, caput, estabelece: “Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.” A queixa somente é admitida subsidiariamente se a ação pública não for intentada no prazo legal. O § 2º determina: “§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.” Assim, sentir-se lesado não autoriza diretamente a queixa, e o prazo não se inicia simplesmente com a lesão. Esses erros eliminam o item sem necessidade de resolver a afirmação sobre pessoa jurídica como vítima.
D
Errada
As penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, em vez de serem obrigatoriamente cumuladas com elas. A Lei nº 13.869/2019, art. 5º, caput, dispõe: “Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:”. O parágrafo único acrescenta: “Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.” Essa possibilidade de cumulação refere-se às próprias restritivas de direitos, não à imposição obrigatória conjunta com prisão.
E
Errada
A independência funcional não cria imunidade penal absoluta. A Lei nº 13.869/2019 inclui expressamente entre os sujeitos ativos, no art. 2º, IV: “IV - membros do Poder Judiciário;”. A proteção à divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas, prevista no art. 1º, § 2º, não afasta toda responsabilidade por atos tipificados como abuso de autoridade.
Pegadinha da questão
Confundir requisito necessário com efeito automático: a alternativa A exige reincidência em crime de abuso de autoridade, mas não afirma que essa condição, sozinha, determine a perda do cargo. A lei também exige declaração motivada na sentença.
Dica para questões semelhantes
  • Na perda do cargo como efeito da condenação por abuso de autoridade, confira dois pontos: reincidência nesse tipo de crime e declaração motivada na sentença.
  • Na ação privada subsidiária, verifique a falta de iniciativa da ação pública no prazo legal e conte os seis meses do esgotamento do prazo para a denúncia.
  • Diferencie cumulação entre penas restritivas de direitos de cumulação com prisão: a lei qualifica as restritivas como substitutivas.
  • Não transforme a proteção à divergência interpretativa em imunidade geral dos membros do Judiciário.

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lei de abuso de autoridade

Art. 4º São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

A alternativa correta é a A.

  • Análise da alternativa correta:
  • A (Correta): A Lei nº 13.869/2019 estabelece que os efeitos da condenação previstos nos incisos II (inabilitação para o exercício de cargo) e III (perda do cargo, do mandato ou da função pública) do art. 4º são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
  • Análise das alternativas incorretas:
  • B (Incorreta): As responsabilidades civil, administrativa e criminal são independentes. O art. 6º prevê que as penas previstas na lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
  • C (Incorreta): A ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública incondicionada, promovida pelo Ministério Público (art. 3º). A queixa-crime só tem lugar na hipótese excepcional de ação penal privada subsidiária da pública, caso o Ministério Público fique inerte no prazo legal.
  • D (Incorreta): O parágrafo único do art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade estabelece expressamente que as penas restritivas de direitos podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativamente.
  • E (Incorreta): A independência funcional não afasta a responsabilidade criminal por atos tipificados na lei, visto que membros do Poder Judiciário são expressamente elencados como sujeitos ativos (art. 2º, inciso IV) e há crimes específicos direcionados a juízes (como o previsto no art. 9º, parágrafo único). A lei protege apenas a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, afastando o chamado "crime de hermenêutica".

Efeito automático da perda da cargo apenas na L de Tortura pelo dobro da pena e na L de Org. crim 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena; L de lavagem não é automático, prazo pelo dobro da PPL

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