Um servidor público em Queimadas-PB é acusado de receber pr...
1. O crime de corrupção passiva se consuma com a simples solicitação ou aceitação da vantagem indevida, independentemente de sua efetiva entrega.
2. A falsificação de documento público é crime formal, consumando-se com a mera alteração ou inserção de dados falsos no documento.
3. O desvio de verbas públicas configura crime de peculato e pode ser praticado tanto por servidor público quanto por particular que, de alguma forma, detenha a posse ou guarda dos valores.
4. A pena para o crime de peculato é agravada se o agente utiliza o cargo para facilitar ou ocultar o crime, configurando o abuso de autoridade.
5. O crime de prevaricação ocorre quando o servidor retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Alternativas:
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Gabarito comentado
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão exige conhecimento sobre crimes contra a administração pública, especialmente corrupção passiva, falsificação de documento público, peculato e prevaricação. A legislação aplicada está no Código Penal Brasileiro, arts. 312, 317, 297 e 319.
Comentários das assertivas:
Assertiva 1 – Correta: O crime de corrupção passiva (art. 317/CP) se consuma com a simples solicitação ou aceitação da vantagem, independentemente de recebimento: “Solicitar ou receber, [...] vantagem indevida [...]”. STF (HC 96.998) e Nucci.
Assertiva 2 – Correta: Falsificação de documento público (art. 297/CP) é crime formal, consumando-se com a mera alteração/inserção de dado falso, prescindindo de resultado: STJ (REsp 1.193.196) e Bitencourt.
Assertiva 3 – Correta: O peculato (art. 312/CP) admite autoria de particular equiparado a servidor (“funcionário público” para fins penais, vide art. 327/CP), se detém a posse pública. STJ (HC 268.448) e Greco.
Assertiva 4 – Incorreta: NÃO há previsão legal de agravamento específico em função de abuso de autoridade no peculato. Art. 312/CP já pressupõe vantagem oriunda do cargo, não sendo agravante autônoma lá prevista.
Assertiva 5 – Incorreta: A descrição está correta quanto à conduta típica da prevaricação (art. 319/CP), mas a alternativa correta é a alternativa “B”, que não inclui a assertiva 5. Trata-se de pegadinha comum para avaliar atenção do candidato.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B: Apenas as assertivas 1, 2 e 3 refletem adequadamente o texto da lei, a doutrina e a jurisprudência dominante. Exemplo prático: servidor solicita propina para agilizar processo (corrupção passiva), insere informação falsa em documento oficial (falsificação) e desvia verba em benefício próprio (peculato), mesmo com auxílio de particular que detenha a posse dos valores.
Pegadinhas e Estratégia:
Atenção a expressões como “agravamento específico” e confusão quanto ao sujeito ativo do peculato, além de não se deixar induzir por assertivas aparentemente corretas mas não contempladas na alternativa certa.
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Comentários
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qual o erro da 5 ?
Gabarito incorreto, a 5 está correta
.
A 5 está correta tbm
Sim, a 5 também está correta. Porém, nas alternativas não diz que está errada ou somente a 1, 2 e 3 estão corretas, logo, tem que marcar a mais correta, ou seja, 1, 2 e 3 estão corretas.
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