Assinale a alternativa correta:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: alternativa D.
Fundamento legal: Art. 210, § 2º, da Constituição Federal de 1988.
O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Análise das alternativas:
- A) ERRADA: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, e não objetivo (art. 208, § 1º).
- B) ERRADA: a oferta irregular ou o não oferecimento do ensino obrigatório importa responsabilidade da autoridade competente. A alternativa troca a expressão correta por “sua oferta regular”.
- C) ERRADA: o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental (art. 210, § 1º).
- D) CORRETA: reproduz o art. 210, § 2º, da Constituição.
- E) ERRADA: o Poder Público deve recensear os educandos do ensino fundamental, e não do ensino médio (art. 208, § 3º).
Macetes para a prova:
- Ensino obrigatório e gratuito → direito público subjetivo.
- Ensino religioso → matrícula facultativa e horários normais.
- Comunidades indígenas → línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
- Recenseamento escolar → ensino fundamental.
RUMO À POSSE: PRF
Espero ter ajudado, força e fé ✊
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo