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Q4375874 Direito Constitucional
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Gabarito: alternativa D.

Fundamento legal: Art. 210, § 2º, da Constituição Federal de 1988.

O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Análise das alternativas:

  • A) ERRADA: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, e não objetivo (art. 208, § 1º).
  • B) ERRADA: a oferta irregular ou o não oferecimento do ensino obrigatório importa responsabilidade da autoridade competente. A alternativa troca a expressão correta por “sua oferta regular”.
  • C) ERRADA: o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental (art. 210, § 1º).
  • D) CORRETA: reproduz o art. 210, § 2º, da Constituição.
  • E) ERRADA: o Poder Público deve recensear os educandos do ensino fundamental, e não do ensino médio (art. 208, § 3º).

Macetes para a prova:

  • Ensino obrigatório e gratuito → direito público subjetivo.
  • Ensino religioso → matrícula facultativa e horários normais.
  • Comunidades indígenas → línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
  • Recenseamento escolar → ensino fundamental.

RUMO À POSSE: PRF

Espero ter ajudado, força e fé ✊

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