O cumprimento das normas municipais para obras é essencial ...

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Q3832351 Legislação Municipal

O cumprimento das normas municipais para obras é essencial para garantir a segurança estrutural das edificações, proteger o bem-estar público e assegurar o ordenamento territorial. Para a análise e aprovação de projetos, o requerente, previamente, deve realizar a Consulta Prévia de Viabilidade. Ao realizar essa consulta, o município repassa as diretrizes essenciais que balizarão o desenvolvimento do projeto, garantindo a conformidade com as normas municipais.


Com base no Código de Obras e Edificações do município de Concórdia, assinale a alternativa que apresenta corretamente o prazo máximo estabelecido para que a Municipalidade responda a Consulta Prévia.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Obras e Edificações do Município de Concórdia/SC (dispositivo sobre Consulta Prévia de Viabilidade): "A Consulta Prévia de Viabilidade será respondida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de seu protocolo." Como o enunciado pergunta o prazo máximo para resposta da Municipalidade à Consulta Prévia, a consequência jurídica é a alternativa A, pois o prazo legal é de 5 dias úteis.

Tema central: Prazo da Consulta Prévia
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide integralmente com o comando normativo aplicável: o Código de Obras e Edificações fixa prazo máximo de 5 dias úteis para resposta da Consulta Prévia de Viabilidade, contados do protocolo. O acerto da alternativa depende de dois elementos simultâneos previstos no dispositivo: a quantidade de dias (5) e a natureza da contagem (úteis).
B
Errada
Incorreta porque, embora adote dias úteis, viola o requisito do prazo legal expresso. O dispositivo fixa 5 dias úteis, não 10.
C
Errada
Incorreta porque também erra a quantidade do prazo. O Código estabelece 5 dias úteis, e não 15 dias úteis.
D
Errada
Incorreta por dois fundamentos jurídicos cumulativos: a quantidade está errada e a forma de contagem também. O prazo legal não é de 10 dias corridos, mas de 5 dias úteis.
E
Errada
Incorreta porque contraria simultaneamente os dois elementos expressos no dispositivo: nem o número de dias corresponde ao texto legal, nem a contagem é em dias corridos. O correto é 5 dias úteis.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre dias úteis e dias corridos, além da confusão com outros prazos do Código de Obras, levando o candidato a marcar 10 ou 15 dias sem observar a literalidade do dispositivo específico da Consulta Prévia.
Dica para questões semelhantes
  • Em prazo administrativo previsto em lei municipal, confira sempre os dois dados do dispositivo: quantidade de dias e tipo de contagem.
  • Quando a questão tratar de procedimento específico, use o artigo desse procedimento e não prazos de etapas diferentes do mesmo código.
  • Se a alternativa muda apenas de úteis para corridos, ou apenas de 5 para 10 ou 15, o critério de eliminação é literal e direto.

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