Com base na Constituição Federal, assinale a afirmativa inco...
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Gabarito comentado
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Comentário Gabaritado – Direito Constitucional (Orçamento Público)
Interpretação e legislação:
A questão exige identificar a afirmativa incorreta sobre princípios e procedimentos orçamentários na Constituição Federal. O tema tratado envolve especialmente os artigos 165, 166 e 167 da CF/88, além da Lei nº 4.320/64, que disciplina normas gerais de direito financeiro.
Tema central:
O foco está nos princípios orçamentários e nos créditos adicionais. São cobrados conhecimentos sobre princípios como a exclusividade, transparência, planejamento e os procedimentos para abertura de créditos especiais e extraordinários.
Exemplo prático:
Imagine uma situação de calamidade pública: a União pode abrir crédito extraordinário (art. 167, § 3º da CF/88), por decreto do Executivo, devendo comunicar imediatamente ao Legislativo (Lei 4.320/64, art. 44).
Justificativa – Alternativa E (Incorreta):
A alternativa E afirma: “É vedada a abertura de crédito especial ou extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes.”
Erro: O texto constitucional (art. 167, § 3º) e a Lei 4.320/64 (art. 44) autorizam que crédito extraordinário pode ser aberto por decreto do Executivo (sem prévia autorização), devendo apenas comunicar imediatamente ao Legislativo. Assim, não se exige autorização prévia em situações de urgência e imprevisibilidade (ex: guerra, calamidade pública).
Análise das alternativas corretas:
A) Correta. Art. 165, §8º, CF/88, consagra o princípio da exclusividade, com as exceções apontadas.
B) Correta. Art. 165, §6º, CF/88; contempla a transparência orçamentária.
C) Correta. Art. 165, §1º, CF/88: o plano plurianual abrange metas regionalizadas.
D) Correta. Art. 165, §2º, CF/88 trata das diretrizes orçamentárias e seu conteúdo.
Pegadinhas e dicas:
Fique atento quando o enunciado equipara procedimentos dos créditos especiais aos extraordinários: o regime destes últimos é mais flexível, facilitando respostas emergenciais do Estado. Cuidado com redações genéricas – sempre identifique as exceções constitucionais!
Jurisprudência e doutrina:
O TCU (Acórdão 2.184/2017) e doutrina de José Afonso da Silva confirmam que crédito extraordinário dispensa autorização legislativa prévia, reforçando o caráter excepcional e célere desses mecanismos.
Conclusão:
A alternativa E está incorreta, pois não distingue adequadamente os requisitos entre créditos especiais e extraordinários. Treine a leitura cuidadosa dos termos normativos e reforce seu domínio dos princípios constitucionais orçamentários!
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Comentários
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Ou seja, pode ser aberto crédito extraordinário por medida provisória.
Créditos: suplementares, reforço; especiais, não haja dotação orçamentária específica; extraordinários, urgentes e imprevistas.
Abraços
Não é necessário prévia autorização legislativa para autorização de crédito extraordinário, mas deve dar conhecimento imediato ao Poder Legislativo quando for abrir.
Podendo ser aberto por medida provisória pelo Presidente da República, e por meio de decreto, no âmbito Estadual ou Municipal.
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