De acordo com o Estatuto do Idoso, é assegurada a prioridad...
1. estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
2. capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia, e na prestação de serviços às pessoas idosas.
3. prioridade na entrega da declaração do Imposto de Renda.
4. viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 1º, IX, prevê: “IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.” Como a afirmativa 3 trata da entrega da declaração, ela não corresponde à hipótese legal; por isso, o gabarito é B.
- Confira o objeto exato da prioridade: recebimento da restituição e entrega da declaração são atos distintos.
- Relacione cada medida ao inciso correspondente do art. 3º, § 1º: divulgação educativa — VII; capacitação e reciclagem — VI; participação e convívio intergeracional — IV.
- Em alternativas que combinam afirmativas, verifique tanto a inclusão de medida não prevista quanto a exclusão de medida expressamente assegurada.
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GABARITO - B (São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4).
A garantia de prioridade para a efetivação dos direitos fundamentais da pessoa idosa está disciplinada no artigo 3º, § 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa:
1. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento (CORRETA):Fundamento: Corresponde ao inciso VI do art. 3º, § 1º: "estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento".
2. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia, e na prestação de serviços às pessoas idosas (CORRETA):Fundamento: Corresponde ao inciso V do art. 3º, § 1º: "capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas".
3. Prioridade na entrega da declaração do Imposto de Renda (INCORRETA - Pegadinha clássica):O Erro: O Estatuto não garante prioridade para a entrega da declaração (o prazo de transmissão da declaração é idêntico para todos os contribuintes junto à Receita Federal).
Fundamento do texto legal: O inciso VIII do art. 3º, § 1º, garante a "prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda", e não na entrega do documento.
4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações (CORRETA):Fundamento: Corresponde ao inciso IV do art. 3º, § 1º: "viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações".
Caí na pegadinha clássica explicada pelo colega !
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