Em se tratando de responsabilidade civil do Estado, assinal...
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Gabarito item E) A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato lesivo.
A responsabilidade civil por danos causados por agente público é de natureza objetiva para o Estado, fundamentada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. O dever de indenizar as pessoas jurídicas de direito público e as prestadoras de serviço público prescinde da comprovação de dolo ou culpa, exigindo apenas o nexo causal entre a conduta do agente, no exercício de suas funções, e o dano causado a terceiros.
Entretanto, para o Estado pleitear o ressarcimento gerado por tal conduta, poderá ajuizar ação regressiva contra o causador do dano, devendo demonstrar que o mesmo agiu com dolo ou culpa em sua conduta, o que caracteriza a responsabilidade subjetiva.
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