Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto da ...

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Q4323991 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 16, caput: “À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.” A alternativa D reproduz o dispositivo, sendo correta.

Tema central: Direito a acompanhante
Análise das alternativas
A
Errada
O erro está no requisito etário. A Lei nº 10.741/2003, art. 15, § 7º, dispõe: “Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.” A alternativa reduz indevidamente o marco para maiores de 75 anos. A exceção relativa à emergência está correta.
B
Errada
A Lei nº 10.741/2003, art. 15, § 3º, estabelece: “É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.” A alternativa transforma essa vedação em autorização condicionada à razoabilidade e à proporcionalidade. O dispositivo também não contém a fórmula de nulidade apresentada.
C
Errada
A alternativa troca assistência social por previdência social. A Lei nº 10.741/2003, art. 14, determina: “Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.” Portanto, o âmbito legal dessa prestação é a assistência social.
D
Certa
A alternativa D preserva todos os elementos exigidos pelo art. 16, caput: internação ou observação da pessoa idosa, direito a acompanhante e dever do órgão de saúde de proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Não restringe o direito apenas à internação nem elimina a previsão do critério médico.
E
Errada
A Lei nº 10.741/2003, art. 15, § 2º, prevê: “Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.” A obrigação é de fornecimento gratuito, e não de elaboração de políticas de redução ou isenção de impostos. Além disso, a previsão sobre medicamentos não se limita aos de uso continuado.
Pegadinha da questão
As alternativas erradas alteram elementos precisos da lei: 80 anos por 75; vedação de discriminação por autorização condicionada; assistência por previdência social; e fornecimento gratuito por políticas tributárias.
Dica para questões semelhantes
  • No direito a acompanhante, confira as duas hipóteses legais — internação e observação — e a permanência integral segundo o critério médico.
  • Na preferência especial em saúde, verifique o marco de maiores de 80 anos e a exceção de emergência.
  • Na falta de condições econômicas para o sustento, identifique a assistência social como âmbito do provimento público.
  • Distinga o dever de fornecer gratuitamente recursos terapêuticos de políticas tributárias e a vedação de discriminação em planos de saúde de uma autorização condicionada.

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A alternativa CORRETA é a D) À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

A alternativa "D" traz a exata redação do Artigo 16 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003):

A) INCORRETA: A preferência especial em todo atendimento de saúde é destinada aos maiores de 80 (oitenta) anos sobre as demais pessoas idosas, e não 75 anos (Art. 15, § 7º).

B) INCORRETA: A legislação proíbe de forma absoluta a cobrança de valores diferenciados em razão da idade nos planos de saúde (Art. 15, § 3º). Não há margem para relativização por "proporcionalidade" ou "razoabilidade".

C) INCORRETA: A garantia de renda para a pessoa idosa sem condições de sustento próprio ou familiar é prestada pela assistência social (via Benefício de Prestação Continuada — BPC/LOAS, Art. 34), e não pela previdência social.

E) INCORRETA: O Estatuto prevê que incumbe ao poder público fornecer esses itens gratuitamente (Art. 15, § 2º), e não apenas elaborar políticas fiscais de redução ou isenção de impostos.

GABARITO - D

Fundamentação Legal: A alternativa reproduz exatamente a letra do artigo 16, caput , do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003):

"Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico."

Complementando o dispositivo, o parágrafo único estabelece que caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

A) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta e cinco anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência. (INCORRETA)O erro: A prioridade especial em relação às demais pessoas idosas é assegurada aos maiores de 80 (oitenta) anos (art. 3º, § 2º, e art. 15, § 7º), e não 75 anos.

B) Sob pena de nulidade, as cobranças de valores diferenciados em razão da idade em planos de saúde deverão observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (INCORRETA)O erro: O artigo 15, § 3º, do Estatuto estabelece uma proibição expressa e absoluta: "É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde mediante a cobrança de valores diferenciados em razão da idade". Não há margem para relativização por proporcionalidade.

C) Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, é dever do Estado, por meio da previdência social, garantir esse provimento. (INCORRETA)O erro: Nos termos do artigo 14 do Estatuto, a garantia do provimento do sustento à pessoa idosa sem recursos econômicos cabe ao Poder Público no âmbito da assistência social (como o Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS), e não da previdência social (que possui caráter contributivo).

E) Incumbe ao poder público elaborar políticas de redução e de isenção de impostos visando fornecer às pessoas idosas medicamentos de uso continuado, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou reabilitação. (INCORRETA)O erro: De acordo com o artigo 15, § 2º, do Estatuto, o dever do Poder Público é de fornecer gratuitamente os medicamentos de uso continuado, próteses e órteses aos idosos, não se limitando a criar incentivos ou isenções fiscais.

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