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Q3016102 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei Complementar nº 7/2002 (Estatuto do Servidor) prevê que por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou politica o servidor não poderá ser privado de quaisquer de seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, e também NÃO PODE:
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Comentário de Gabarito – Questão sobre Liberdade de Crença e Deveres do Servidor

A questão aborda o tema dos direitos e deveres dos servidores públicos do Município de Bombinhas conforme a Lei Complementar nº 7/2002 (Estatuto do Servidor). O ponto central é a relação entre a liberdade de crença (religiosa, filosófica ou política) e o cumprimento dos deveres funcionais.

Base Legal:
Lei Complementar nº 7/2002, Art. 148: “Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer de seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.”

Esse artigo deixa claro: a liberdade de crença é garantida, mas não exclui o servidor da obrigação de cumprir todos os seus deveres.

Exemplo prático: Se o servidor pedir dispensa recorrente de suas funções alegando motivos religiosos para não cumprir tarefas essenciais, ele não estará isento de prestar o serviço, pois o interesse público se sobrepõe à necessidade individual, como reforçado também por doutrina reconhecida (Celso Antônio Bandeira de Mello).

Análise da alternativa correta:
C) Deixar de cumprir os seus deveresCERTA. É o que o Estatuto determina: a crença não libera o servidor de suas obrigações.

Por que as demais estão INCORRETAS:
A) Torcer para time de futebol: Não há relação com crença religiosa, filosófica ou política. Torcer para um clube não interfere nos deveres funcionais.
B) Tirar 30 dias de férias: Férias são direito do servidor, garantidas por lei, independente de crença.
D) Receber remuneração mensalmente: O pagamento é direito do servidor, não afetado por sua opinião ou crença.

Pegadinha comum: Alguns candidatos podem imaginar que a liberdade de crença permite que o servidor recuse o cumprimento de ordens ou deveres – o que é errado. Fique atento ao termo “NÃO PODE” no enunciado!

Resumo doutrinário: A liberdade de crença é protegida, mas não serve de escudo para descumprimento das obrigações do cargo (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo).

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