A progressão funcional em todas as formas, nos termos do p...

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Q2471851 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A progressão funcional em todas as formas, nos termos do plano de carreira dos servidores públicos da educação é prerrogativa exclusiva dos servidores:
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Comentário da Questão – Progressão Funcional dos Servidores da Educação de Bombinhas

1. Interpretação e Tema: A questão aborda progressão funcional no contexto do plano de carreira dos servidores da educação do Município de Bombinhas. O ponto central é saber para quem se destina o direito à progressão, buscando o respaldo legal local.

2. Legislação Aplicável:
O artigo 22 da Lei Complementar nº 39/2010 do Município de Bombinhas declara, literalmente: “A progressão funcional é assegurada aos servidores efetivos e estáveis, nos termos do plano de carreira dos servidores públicos da educação.” Este dispositivo deixa claro o público-alvo da progressão funcional.

3. Jurisprudência:
O STF, RE 573.202, reafirma que a progressão funcional é direito dos servidores efetivos e estáveis, não se estendendo a comissionados ou temporários.

4. Explicação do Tema:
Progressão funcional é a elevação do servidor dentro da carreira, com base em critérios definidos (ex: tempo de serviço, avaliação de desempenho). Só se aplica a quem é efetivo e estável. Atuando, por exemplo, como professor concursado, após o estágio probatório.

5. Exemplo prático:
Imagine um professor de Geografia efetivo, que completou 3 anos, atingiu estabilidade e preenche os requisitos do plano de carreira. Ele pode progredir para o próximo nível. Já um ACT (temporário) ou comissionado não têm esse direito.

6. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A – Efetivo e estável:
É a única alternativa em conformidade literal com a Lei Complementar 39/2010, art. 22, e também como adotado pelos tribunais e doutrina. Celso Antônio Bandeira de Mello destaca os princípios da progressão funcional como privilégio dos efetivos/estáveis.

7. Por que as demais estão erradas?
B) ACT e estável: ACT (Admitido em Caráter Temporário) não atinge estabilidade por definição e não tem plano de carreira.
C) Comissionado: Cargos comissionados não são concursados nem estáveis, sem direito à progressão segundo o plano.
D) Efetivo somente: A lei exige tanto o status de efetivo como estável – não basta só ser concursado, é preciso também cumprir o estágio probatório.

8. Pegadinhas:
Muita atenção à diferença entre “efetivo” e “efetivo e estável”. A lei municipal é explícita: o servidor deve ter os dois status para garantir o direito.

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