Assinale a alternativa correta sobre a Política Nacional de...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.119/2021, art. 12, parágrafo único: “Parágrafo único. No caso de propriedades rurais, o contrato pode ser vinculado ao imóvel por meio da instituição de servidão ambiental.” Como a alternativa E reproduz essa hipótese para propriedades rurais, é a correta.
- Diferencie faculdade de obrigação: a vinculação do contrato ao imóvel rural por servidão ambiental é permitida, não imposta a todos os contratos.
- Separe o registro geral no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais do registro imobiliário previsto para contratos com obrigações propter rem.
- Verifique se a alternativa trata de requisito de elegibilidade, finalidade ou competência: conformidade com o plano diretor é requisito para imóveis urbanos; a gestão compete ao órgão central do Sisnama.
- Não presuma exclusão territorial de áreas costeiras ou oceânicas: examine seu enquadramento nos critérios legais do programa.
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Lei 14.119/2021
Art. 12. O regulamento definirá as cláusulas essenciais para cada tipo de contrato de pagamento por serviços ambientais, consideradas obrigatórias aquelas relativas:
I - aos direitos e às obrigações do provedor, incluídas as ações de manutenção, de recuperação e de melhoria ambiental do ecossistema por ele assumidas e os critérios e os indicadores da qualidade dos serviços ambientais prestados;
II - aos direitos e às obrigações do pagador, incluídos as formas, as condições e os prazos de realização da fiscalização e do monitoramento;
III - às condições de acesso, pelo poder público, à área objeto do contrato e aos dados relativos às ações de manutenção, de recuperação e de melhoria ambiental assumidas pelo provedor, em condições previamente pactuadas e respeitados os limites do sigilo legal ou constitucionalmente previsto.
Parágrafo único. No caso de propriedades rurais, o contrato pode ser vinculado ao imóvel por meio da instituição de servidão ambiental.
GABARITO E
E) CORRETA: Nos termos da Lei nº 14.119/2021 (que instituiu a PNPSA), para assegurar a continuidade da proteção e a vinculação das obrigações ao imóvel rural (alcançando eventuais sucessores ou novos adquirentes), o contrato de pagamento por serviços ambientais pode ser associado à propriedade mediante a instituição de servidão ambiental, instrumento regido pelo art. 9º-A da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).
A) INCORRETA: O objetivo do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é remunerar, monetária ou não monetariamente, as atividades de manutenção, recuperação ou melhoria dos serviços ecossistêmicos. Ele busca incentivar a preservação voluntária e/ou o provimento de serviços ambientais, e não servir como instrumento de regularização ou conformidade com o plano diretor urbano.
B) INCORRETA: A abrangência de áreas pelo Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA) prioriza áreas de relevante interesse ecológico, bacias hidrográficas críticas, terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação. A simples localização fora de uma unidade de proteção não torna o local automaticamente elegível de forma irrestrita sem o preenchimento dos critérios e prioridades do programa.
C) INCORRETA: O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) atua como órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. A gestão e a coordenação da PNPSA e do PFPSA são de responsabilidade do órgão central do SISNAMA (Ministério do Meio Ambiente - MMA) e do seu comitê/órgão gestor, e não do CONAMA.
D) INCORRETA: A Lei nº 14.119/2021 não exige obrigatoriamente o registro do contrato de PSA no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) para a sua validade jurídica entre as partes. O contrato possui natureza obrigacional e pode ser pactuado por instrumento público ou particular, sendo a averbação em registro imobiliário uma faculdade aplicada a hipóteses específicas de direitos reais (como a servidão ambiental).
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