Assinale a alternativa correta sobre o abuso do poder econô...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.529/2011, art. 36, § 1º: “§ 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.” A regra incide sobre a conquista descrita em D e fundamenta o gabarito.
- Separe posição dominante de exercício abusivo: a primeira não constitui infração por si só.
- Na ressalva de eficiência, verifique se a conquista decorre de processo natural fundado em maior eficiência; a exclusão alcança o ilícito do art. 36, II, não quaisquer outras condutas.
- Para o art. 36, não exija dolo específico nem efeitos efetivamente produzidos, mas confira o enquadramento da conduta nos efeitos previstos.
- Na presunção de posição dominante, verifique a capacidade de alterar as condições de mercado ou o controle de 20% ou mais, ressalvada alteração setorial pelo Cade.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa CORRETA é a D) A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza infração da ordem econômica.
A alternativa "D" reproduz com precisão o que estabelece o Artigo 36, § 1º, da Lei do CADE / Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011):
O Direito Econômico sanciona o abuso do poder econômico, e não o sucesso empresarial genuíno obtido por inovação, qualidade ou eficiência.
- A) INCORRETA: Ter posição dominante não é ilícito. O ilícito consiste em abusar dessa posição ou utilizar meios anticoncorrenciais para mantê-la ou ampliá-la (Art. 36, § 2º, da Lei nº 12.529/2011).
- B) INCORRETA: As infrações à ordem econômica são de responsabilidade objetiva e independem de culpa ou dolo. Além disso, a lei reprime atos que tenham por objeto ou que possam produzir efeitos anticoncorrenciais, bastando a mera potencialidade (Art. 36, caput).
- C) INCORRETA: A tutela da ordem econômica protege a livre concorrência e a coletividade (bem jurídico difuso), não estando de forma alguma limitada às relações de consumo diretas.
- E) INCORRETA: Presume-se posição dominante quando uma empresa ou grupo controla 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante (ou percentual inferior fixado pelo CADE em setores específicos), nos termos do Art. 36, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, não se exigindo a totalidade ($100\%$) do mercado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo