Assinale a alternativa correta sobre o abuso do poder econô...

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Q4323977 Direito Econômico
Assinale a alternativa correta sobre o abuso do poder econômico e a caracterização de infrações à ordem econômica.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.529/2011, art. 36, § 1º: “§ 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.” A regra incide sobre a conquista descrita em D e fundamenta o gabarito.

Tema central: Eficiência e dominação de mercado
Análise das alternativas
A
Errada
Confunde posição dominante com seu exercício abusivo. O art. 36, IV, da Lei nº 12.529/2011 prevê “IV - exercer de forma abusiva posição dominante.” Portanto, a posição dominante, isoladamente, não caracteriza infração; o inciso exige abuso no seu exercício.
B
Errada
Exige dolo específico e rejeita efeitos potenciais, contrariando diretamente o art. 36, caput, da Lei nº 12.529/2011: “Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:”. Assim, não se exige dolo específico nem a efetiva produção dos efeitos, desde que a conduta se enquadre no dispositivo.
C
Errada
Acrescenta requisito inexistente no art. 36: a relação de consumo não condiciona a responsabilização por infração concorrencial. Além disso, o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.529/2011 atribui à coletividade a titularidade dos bens jurídicos protegidos, e não apenas a consumidores vinculados ao agente.
D
Certa
A alternativa D está amparada pela ressalva expressa do art. 36, § 1º. O inciso II prevê como efeito relevante “II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;”, mas o § 1º exclui desse ilícito a conquista natural de mercado fundada em maior eficiência. A formulação da alternativa deve ser compreendida nesse alcance: essa conquista não é ilícita por si só, sem que isso imunize o agente contra outras infrações concorrenciais.
E
Errada
Exige controle integral do mercado, quando a lei estabelece hipóteses alternativas de presunção. O art. 36, § 2º, da Lei nº 12.529/2011 dispõe: “§ 2º Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.” Logo, não é necessário deter a totalidade do mercado. Essa presunção, por sua vez, não significa configuração automática de infração.
Pegadinha da questão
A banca confunde posição dominante com abuso, exige dolo específico e efeitos efetivos onde a lei admite efeitos potenciais e substitui as hipóteses legais de presunção de posição dominante pela exigência de controle integral do mercado.
Dica para questões semelhantes
  • Separe posição dominante de exercício abusivo: a primeira não constitui infração por si só.
  • Na ressalva de eficiência, verifique se a conquista decorre de processo natural fundado em maior eficiência; a exclusão alcança o ilícito do art. 36, II, não quaisquer outras condutas.
  • Para o art. 36, não exija dolo específico nem efeitos efetivamente produzidos, mas confira o enquadramento da conduta nos efeitos previstos.
  • Na presunção de posição dominante, verifique a capacidade de alterar as condições de mercado ou o controle de 20% ou mais, ressalvada alteração setorial pelo Cade.

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Comentários

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A alternativa CORRETA é a D) A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza infração da ordem econômica.

A alternativa "D" reproduz com precisão o que estabelece o Artigo 36, § 1º, da Lei do CADE / Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011):

O Direito Econômico sanciona o abuso do poder econômico, e não o sucesso empresarial genuíno obtido por inovação, qualidade ou eficiência.

  • A) INCORRETA: Ter posição dominante não é ilícito. O ilícito consiste em abusar dessa posição ou utilizar meios anticoncorrenciais para mantê-la ou ampliá-la (Art. 36, § 2º, da Lei nº 12.529/2011).

  • B) INCORRETA: As infrações à ordem econômica são de responsabilidade objetiva e independem de culpa ou dolo. Além disso, a lei reprime atos que tenham por objeto ou que possam produzir efeitos anticoncorrenciais, bastando a mera potencialidade (Art. 36, caput).

  • C) INCORRETA: A tutela da ordem econômica protege a livre concorrência e a coletividade (bem jurídico difuso), não estando de forma alguma limitada às relações de consumo diretas.

  • E) INCORRETA: Presume-se posição dominante quando uma empresa ou grupo controla 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante (ou percentual inferior fixado pelo CADE em setores específicos), nos termos do Art. 36, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, não se exigindo a totalidade ($100\%$) do mercado.

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