Assinale a alternativa correta considerando as modalidades ...

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Q4323976 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta considerando as modalidades de intervenção do Estado no domínio econômico previstas na Constituição Federal de 1988.
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CF - Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

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  • Comentário e Justificativa: A intervenção estatal direta no domínio econômico não é proibida de forma absoluta. Pelo princípio da subsidiariedade, a atuação do Estado como empresário é admitida excepcionalmente quando motivada por relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, além dos monopólios constitucionais expressos.
  • Fundamentação Legal: Art. 173, caput, da CF/88.
  • Comentário e Justificativa: O item reflete a literalidade das funções normativas e regulatórias do Estado no domínio econômico. O planejamento é vinculante (determinante) para a própria estrutura da administração pública e meramente orientador (indicativo) para os agentes do mercado privado.
  • Fundamentação Legal: Art. 174, caput, da CF/88.
  • Comentário e Justificativa: As estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) que exerçam atividade econômica em regime concorrencial submetem-se expressamente também ao regime tributário comum às empresas privadas, sendo vedada a concessão de privilégios fiscais não extensivos aos particulares para resguardar a isonomia e a livre concorrência.
  • Fundamentação Legal: Art. 173, § 1º, inciso II, e § 2º, da CF/88.
  • Comentário e Justificativa: A exigência de autorização legislativa para a instituição de subsidiárias de entidades da administração indireta aplica-se de forma ampla e indistinta, alcançando tanto as estatais exploradoras de atividade econômica em sentido estrito quanto as prestadoras de serviços públicos.
  • Fundamentação Legal: Art. 37, inciso XX, da CF/88.
  • Comentário e Justificativa: A atuação de planejamento do Estado sobre o desenvolvimento nacional não pode ser veiculada puramente por ato administrativo infralegal, pois a própria Constituição impõe reserva legal formal para fixar suas diretrizes e bases normativas.
  • Fundamentação Legal: Art. 174, caput e § 1º, da CF/88.

  1. Exploração Direta pelo Estado (Art. 173, caput): Excepcional / Subsidiária (Segurança Nacional ou Relevante Interesse Coletivo).
  2. Planejamento Econômico (Art. 174, caput): Determinante para o setor público; indicativo para o setor privado.
  3. Regime Tributário de Estatais de Mercado (Art. 173, § 1º, II): INCLUSIVE obrigações tributárias (sem privilégios fiscais).
  4. Criação de Subsidiárias (Art. 37, XX): Exige autorização legislativa sempre (seja para serviço público ou atividade econômica).
  5. Forma do Planejamento (Art. 174, § 1º): Exige veiculação por lei.

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