Assinale a alternativa correta sobre as transferências volun...

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Q4323972 Direito Financeiro
Assinale a alternativa correta sobre as transferências voluntárias disciplinadas na Lei Complementar nº 101/2000.
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A LC nº 101/2000, art. 25, caput, define: "Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." Essa definição é o critério determinante para o gabarito E.

Tema central: Transferências voluntárias na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
A expressão "sem exceção" contraria a LC nº 101/2000, art. 25, § 3º: "Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social." Portanto, essas ações estão expressamente ressalvadas das sanções de suspensão previstas na LRF.
B
Errada
A regularidade do beneficiário é requisito, e não condição dispensável. A LC nº 101/2000, art. 25, § 1º, IV, alínea a, exige comprovação de "que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;". A alternativa elimina uma comprovação legalmente exigida.
C
Errada
A autorização contraria a vedação da Constituição Federal, art. 167, caput e inciso X: "Art. 167. São vedados: X – a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;". A LC nº 101/2000, art. 25, § 1º, III, exige a observância dessa vedação.
D
Errada
A LC nº 101/2000, art. 25, § 2º, estabelece: "É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada." A alternativa transforma essa proibição expressa em permissão, sem respaldo no dispositivo.
E
Certa
A alternativa E corresponde ao conceito transcrito, inclusive quanto às exclusões legais.
Pegadinha da questão
Confundir a exclusão dos recursos destinados ao SUS do conceito de transferência voluntária com a exceção às sanções de suspensão para ações de saúde. São regras distintas: uma delimita o conceito; a outra afasta determinadas sanções, sem dispensar indistintamente os requisitos legais.
Dica para questões semelhantes
  • No conceito do art. 25, confira tanto os elementos da transferência quanto as exclusões: determinação constitucional, determinação legal e recursos destinados ao SUS.
  • Separe requisitos de realização e exceções às sanções: a proteção de educação, saúde e assistência social contra a suspensão não equivale à dispensa geral dos requisitos.
  • Verifique as duas vedações cobradas: destinação a despesas de pessoal nos termos do art. 167, X, da Constituição e utilização em finalidade diversa da pactuada.

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Comentários

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a) § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

b) § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

I - existência de dotação específica;

II - (VETADO)

III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição (vedação de transferências voluntárias para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista);

c)   Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a ENTREGA DE RECURSOS CORRENTES OU DE CAPITAL A OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição (vedação de transferências voluntárias para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista);

d) § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

e) Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a ENTREGA DE RECURSOS CORRENTES OU DE CAPITAL A OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

A alternativa CORRETA é a E) Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal, ou destinada ao Sistema Único de Saúde.

A alternativa "E" reproduz a definição legal de transferência voluntária contida no Artigo 25, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF):

A) INCORRETA: O Artigo 25, § 3º, da LRF traz as exceções expressas quanto às sanções de suspensão de transferências voluntárias (as chamadas áreas essenciais ou ressalvadas), estabelecendo que as sanções não se aplicam às transferências destinadas a ações de educação, saúde e assistência social.

B) INCORRETA: O Artigo 25, § 1º, inciso IV, "a", da LRF exige obrigatoriamente a comprovação de regularidade quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor como requisito para o recebimento de transferência voluntária.

C) INCORRETA: O Artigo 167, X, da Constituição Federal (incluído pela EC nº 109/2021) veda expressamente a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos pela União para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, DF e Municípios.

D) INCORRETA: Os recursos recebidos por transferência voluntária só podem ser aplicados estritamente na finalidade pactuada (Art. 25, § 2º, da LRF).

A opção reproduz com exatidão a definição contida no artigo 25, caput , da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF):

> “Art. 25. (...) Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.”

Pelo texto legal, não são consideradas transferências voluntárias:

  1. Os repasses por determinação constitucional (ex.: quotas-partes de FPE, FPM, ICMS, IPVA);
  2. Os repasses por determinação legal;
  3. As verbas destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A) INCORRETA: Contraria o art. 25, § 3º, da LRF, que estabelece expressamente a ressalva para áreas essenciais:

> “§ 3º As sanções de suspensão das transferências voluntárias não se aplicam àquelas destinadas a ações de educação, saúde e assistência social .”

B) INCORRETA: Contraria o art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a", da LRF, que exige a comprovação de regularidade fiscal e financeira como condição do repasse:

> “§ 1º São exigências para a realização de transferência voluntária [...] IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: a) regularidade quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor;”

C) INCORRETA: Contraria o art. 25, § 1º, inciso VI, da LRF e o art. 167, inciso X, da Constituição Federal, que vedam o uso dessas verbas para despesas de pessoal:

> “§ 1º [...] VI - comprovação de não aplicação dos recursos transferidos em despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

D) INCORRETA: Contraria a vedação categórica imposta pelo art. 25, § 2º, da LRF:

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