Assinale a alternativa correta a respeito da Taxa de Licenç...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei Complementar de Itajaí nº 20, de 30 de dezembro de 2002, art. 137, caput e inciso V, dispõe: "Art. 137 - A incidência e o pagamento da Taxa independem: V - do efetivo funcionamento da atividade ou da efetiva utilização dos locais;". Como a alternativa A afirma precisamente essa independência para a Taxa de Licença para Localização e de Fiscalização de Funcionamento, ela corresponde à regra legal e está correta.
- Nas regras do art. 137, identifique quais circunstâncias são expressamente dispensadas para a incidência e o pagamento, sem concluir que todos os demais pressupostos da cobrança também foram dispensados.
- Separe os efeitos tributários dos administrativos: o lançamento e o pagamento da taxa não reconhecem a regularidade da atividade.
- Para distinguir estabelecimentos, confira tanto a titularidade quanto a localização; a mesma responsabilidade não exclui a hipótese do art. 136, II.
- Ao analisar a licença, verifique conjuntamente prazo, precariedade e exigência de processo administrativo com defesa para a cassação.
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Comentários
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✅ Gabarito: A
A) CORRETA. A taxa decorre do exercício do poder de polícia municipal, e sua incidência e pagamento independem do efetivo funcionamento da atividade ou da efetiva utilização do local. Assim, o fato de a empresa ainda não estar funcionando materialmente não afasta, por si só, a cobrança da taxa.
B) ERRADA. A licença não é definitiva: possui validade por um exercício ou pelo período estabelecido e é concedida a título precário, podendo ser cassada, mediante processo administrativo e direito de defesa, inclusive quando o estabelecimento receber destinação diversa daquela licenciada.
C) ERRADA. Estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica também podem ser considerados distintos. Isso ocorre quando, embora exerçam atividade idêntica e estejam sob a mesma responsabilidade, funcionem em prédios distintos ou locais diversos, ainda que situados no mesmo imóvel.
D) ERRADA. O simples lançamento ou pagamento da taxa não significa que o Município reconheceu a regularidade da atividade. Em outras palavras: pagar a taxa não “legaliza” uma atividade irregular.
E) ERRADA. A incidência da taxa não exige estabelecimento fixo nem local de uso exclusivo. Portanto, atividades exercidas sem local fixo ou em espaço compartilhado também podem estar sujeitas à taxa.
Para memorizar: a grande pegadinha está na A: a taxa está ligada ao poder de polícia e à fiscalização municipal, e não ao fato de o estabelecimento estar efetivamente funcionando.
Fonte: meu material de estudos.
Um abraço a todos e rumo à vitória!
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