Assinale a alternativa correta a respeito da Taxa de Licenç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4323967 Direito Tributário
Assinale a alternativa correta a respeito da Taxa de Licença para Localização e de Fiscalização de Funcionamento, prevista no Código Tributário Municipal de Itajaí.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei Complementar de Itajaí nº 20, de 30 de dezembro de 2002, art. 137, caput e inciso V, dispõe: "Art. 137 - A incidência e o pagamento da Taxa independem: V - do efetivo funcionamento da atividade ou da efetiva utilização dos locais;". Como a alternativa A afirma precisamente essa independência para a Taxa de Licença para Localização e de Fiscalização de Funcionamento, ela corresponde à regra legal e está correta.

Tema central: Taxa de localização e funcionamento
Análise das alternativas
A
Certa
A regra deve ser compreendida nos limites do dispositivo: ela não dispensa os demais pressupostos legais da cobrança.
B
Errada
A licença é temporária e precária, não definitiva. A LC municipal nº 20/2002 estabelece: "Art. 129 - A Licença terá validade por um exercício, ou período pré- estabelecido sendo concedida sempre a título precário, podendo ser cassada, mediante processo administrativo com amplo direito a defesa, sempre que o local ou o estabelecimento deixar de atender as exigências para qual fora expedida, ou seja dado destinação diversa daquela licenciada." Portanto, a destinação diversa da licenciada pode fundamentar a cassação, desde que observado o processo administrativo com defesa.
C
Errada
O erro está em limitar os estabelecimentos distintos àqueles pertencentes a pessoas diferentes. A LC municipal nº 20/2002 dispõe: "Art. 136 - Para efeito de incidência da Taxa, consideram-se estabelecimentos distintos: I - os que, embora no mesmo local e com idêntico ramo de atividade, ou não, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas; II - os que, embora com idêntico ramo de atividade e sob a mesma responsabilidade, estejam situados em prédios distintos ou em locais diversos, ainda que no mesmo imóvel." Assim, a mesma responsabilidade não impede a distinção quando presentes os critérios de localização do inciso II.
D
Errada
A alternativa atribui ao lançamento e ao pagamento um efeito expressamente afastado pela LC municipal nº 20/2002: "Art. 134 - O lançamento ou o pagamento da TLLFF não importa no reconhecimento da regularidade da atividade." Logo, lançar ou pagar a taxa não equivale a reconhecer a regularidade administrativa da atividade.
E
Errada
A alternativa exige fixidez e exclusividade, embora a lei dispense essas condições. A LC municipal nº 20/2002 prevê: "Art. 137 - A incidência e o pagamento da Taxa independem: III - de estabelecimento fixo ou de exclusividade, no local onde é exercida a atividade;". Portanto, a ausência de local fixo ou exclusivo não afasta, por si só, a incidência e o pagamento da taxa.
Pegadinha da questão
As alternativas erradas transformam a licença precária em definitiva, excluem indevidamente estabelecimentos sob a mesma responsabilidade, atribuem efeito regularizador ao pagamento e exigem local fixo e exclusivo apesar da dispensa legal.
Dica para questões semelhantes
  • Nas regras do art. 137, identifique quais circunstâncias são expressamente dispensadas para a incidência e o pagamento, sem concluir que todos os demais pressupostos da cobrança também foram dispensados.
  • Separe os efeitos tributários dos administrativos: o lançamento e o pagamento da taxa não reconhecem a regularidade da atividade.
  • Para distinguir estabelecimentos, confira tanto a titularidade quanto a localização; a mesma responsabilidade não exclui a hipótese do art. 136, II.
  • Ao analisar a licença, verifique conjuntamente prazo, precariedade e exigência de processo administrativo com defesa para a cassação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

✅ Gabarito: A

A) CORRETA. A taxa decorre do exercício do poder de polícia municipal, e sua incidência e pagamento independem do efetivo funcionamento da atividade ou da efetiva utilização do local. Assim, o fato de a empresa ainda não estar funcionando materialmente não afasta, por si só, a cobrança da taxa.

B) ERRADA. A licença não é definitiva: possui validade por um exercício ou pelo período estabelecido e é concedida a título precário, podendo ser cassada, mediante processo administrativo e direito de defesa, inclusive quando o estabelecimento receber destinação diversa daquela licenciada.

C) ERRADA. Estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica também podem ser considerados distintos. Isso ocorre quando, embora exerçam atividade idêntica e estejam sob a mesma responsabilidade, funcionem em prédios distintos ou locais diversos, ainda que situados no mesmo imóvel.

D) ERRADA. O simples lançamento ou pagamento da taxa não significa que o Município reconheceu a regularidade da atividade. Em outras palavras: pagar a taxa não “legaliza” uma atividade irregular.

E) ERRADA. A incidência da taxa não exige estabelecimento fixo nem local de uso exclusivo. Portanto, atividades exercidas sem local fixo ou em espaço compartilhado também podem estar sujeitas à taxa.

Para memorizar: a grande pegadinha está na A: a taxa está ligada ao poder de polícia e à fiscalização municipal, e não ao fato de o estabelecimento estar efetivamente funcionando.

Fonte: meu material de estudos.

Um abraço a todos e rumo à vitória!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo