José, 50 anos, é flagrado pela polícia ambiental apanhando u...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 29, § 2º: "No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena." Como o enunciado informa a existência de espécimes sob guarda doméstica, incide a exceção legal expressa que autoriza o juiz, nas circunstâncias do caso, a deixar de aplicar a pena.
- No art. 29 da Lei nº 9.605/1998, se a alternativa falar em fauna silvestre sem autorização, primeiro verifique a tipicidade no caput e no § 1º, III.
- Se aparecer guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção, lembre da exceção expressa do art. 29, § 2º: o juiz pode deixar de aplicar a pena.
- Não confunda atenuantes do art. 14 com perdão judicial: a base distingue claramente essas categorias.
- Se a alternativa disser reclusão ou exigir finalidade comercial para haver crime, confronte com a literalidade do art. 29.
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Lei 9605
Art. 29. § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
A) Não há vedação à transação penal, suspensão condicional do processo e ANPP. Pelo contrário, os arts. 27 e 28, L. 9605/98 expressamente preveem a aplicação da transação e da suspensão condicional, apenas com modificações. Já o art. 28-A, §2º, CPP não veda o ANPP. Além disso, o preceito secundário do art. 29 da L. 9605/98 comina pena de detenção, e não de reclusão.
B) Baixo grau de instrução e escolaridade são circunstâncias que podem autorizar a atenuação da pena (art. 14, I, L. 9605/98), e não o perdão judicial e extinção da punibilidade.
C) Reprodução praticamente literal do art. 29, §2º, L. 9605/98.
D) O art. 25, §1º, L. 9605/98 prioriza a libertação no habitat. Somente se isso não for possível é que deve ser determinada a entrega do animal a zoológicos, fundações, etc. A alternativa inverteu a ordem de prioridade.
E) O art. 29, caput e §1º, III, L. 9605/98 não exige a destinação comercial para a sua caracterização.
alternativa CORRETA é a C.
A fundamentação jurídica encontra-se na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelece o seguinte:
- ✅ Alternativa C (Correta): Baseia-se no Art. 29, § 2º, da Lei nº 9.605/1998, que prevê o chamado perdão judicial em crimes contra a fauna. O dispositivo permite que o juiz, considerando as circunstâncias do caso concreto, deixe de aplicar a pena se o agente mantiver guarda doméstica de espécie silvestre que não esteja na lista de espécies ameaçadas de extinção. É uma causa de extinção da punibilidade voltada a situações de baixa lesividade.
- ❌ Alternativa A (Incorreta): O crime do Art. 29 da referida lei é apenado com detenção (e não reclusão) de seis meses a um ano. Por ser um crime de menor potencial ofensivo, admite plenamente institutos despenalizadores como a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/95).
- ❌ Alternativa B (Incorreta): O baixo grau de instrução, o arrependimento e a colaboração são circunstâncias que atenuam a pena (Art. 14 e 15 da Lei), mas não autorizam, por si só, o perdão judicial automático ou a extinção da punibilidade fora das hipóteses específicas da lei.
- ❌ Alternativa D (Incorreta): De acordo com o Art. 25, § 1º, os animais devem ser prioritariamente libertados em seu habitat natural ou entregues a jardins zoológicos e fundações similares apenas quando a soltura imediata não for viável ou recomendável.
- ❌ Alternativa E (Incorreta): A ausência de fim comercial não torna a conduta atípica na esfera penal. O crime de caça ou guarda de animal silvestre (Art. 29) se configura independentemente do intuito de lucro, embora a finalidade comercial possa funcionar como causa de aumento de pena (§ 4º, inciso VI).
O problema da C é que as circunstâncias concretas da questão levam a entender que o agente é recorrente nesse tipo de conduta, visto que, além de apanhar na natureza, possui várias outras espécies em casa.
Ou seja, embora seja letra da lei, existe contradição entre a resposta e o quesito.
A alternativa correta é a letra C. A Lei nº 9.605/98, em seu art. 29, criminaliza a conduta de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécime da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Contudo, o § 2º do mesmo artigo prevê que, no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção, o juiz pode, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Portanto, a conduta continua sendo crime, mas há possibilidade legal de não aplicação da sanção penal, conforme as circunstâncias do caso concreto. A letra A está errada porque a pena prevista é de detenção, não reclusão, e não há vedação absoluta aos institutos despenalizadores. A letra B está incorreta porque baixo grau de instrução, arrependimento e colaboração não geram automaticamente perdão judicial nessa hipótese. A letra D está errada porque os animais apreendidos devem ser prioritariamente libertados em seu habitat ou entregues a instituições adequadas, não havendo prioridade legal para zoológicos ou santuários antes da soltura. A letra E está incorreta porque a ausência de finalidade comercial não descaracteriza o crime do art. 29 da Lei de Crimes Ambientais.
Abraços
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