José, 50 anos, é flagrado pela polícia ambiental apanhando u...

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Q4037492 Direito Ambiental
José, 50 anos, é flagrado pela polícia ambiental apanhando um espécime nativo da fauna silvestre sem permissão, autorização ou licença da autoridade competente. Na mesma oportunidade são encontrados outros espécimes sob sua guarda doméstica. De acordo com a lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 29, § 2º: "No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena." Como o enunciado informa a existência de espécimes sob guarda doméstica, incide a exceção legal expressa que autoriza o juiz, nas circunstâncias do caso, a deixar de aplicar a pena.

Tema central: Guarda doméstica de fauna silvestre
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 29 da Lei nº 9.605/1998 comina pena de detenção, e não de reclusão: "Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre (...) sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente (...) Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa." Também a guarda é alcançada pelo art. 29, § 1º, III: "Incorre nas mesmas penas: III - quem (...) guarda, tem em cativeiro ou depósito (...) espécimes da fauna silvestre (...) sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente." Além disso, a alternativa afirma vedação expressa absoluta a institutos despenalizadores, o que não é o ponto legal decisivo indicado na base, e ainda ignora a hipótese do art. 29, § 2º, em que o juiz pode deixar de aplicar a pena.
B
Errada
Está errada porque baixo grau de instrução, arrependimento e colaboração com os agentes de controle ambiental são apenas circunstâncias atenuantes previstas no art. 14, I, II e IV, da Lei nº 9.605/1998. A base é expressa ao afirmar que tais elementos não constituem causa legal autônoma de perdão judicial nem geram extinção da punibilidade por si sós.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente à exceção prevista na Lei nº 9.605/1998 para a guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção. A regra geral é que apanhar animal silvestre sem autorização é crime, nos termos do art. 29, caput, e que guardar espécime da fauna silvestre também incorre nas mesmas penas, nos termos do art. 29, § 1º, III. Porém, a própria lei cria uma hipótese específica de possível não aplicação da pena: "No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena" (art. 29, § 2º). Portanto, a alternativa acerta ao afirmar a possibilidade legal de o juiz deixar de aplicar sanção penal nessa situação.
D
Errada
Está errada porque a prioridade de encaminhamento a zoológicos ou santuários e a exigência de autorização judicial para libertação, nos termos formulados, não decorrem do art. 29 da Lei nº 9.605/1998, que é o dispositivo decisivo para resolver a questão. A base expressamente aponta ausência de suporte no art. 29 para essa regra prioritária e para essa condicionante.
E
Errada
Está errada porque a ausência de destinação comercial não afasta a tipicidade penal do art. 29. O art. 29, caput, tipifica a apanha de espécime da fauna silvestre sem autorização, e o art. 29, § 1º, III, tipifica também a guarda sem a devida permissão, licença ou autorização, sem exigir finalidade comercial. A única ressalva apontada na base é a do art. 29, § 2º, que não descriminaliza a conduta, apenas permite ao juiz deixar de aplicar a pena na hipótese específica de guarda doméstica de espécie não ameaçada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tipicidade e não aplicação da pena: a guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção continua enquadrada no art. 29, mas o § 2º autoriza o juiz, considerando as circunstâncias, a deixar de aplicar a pena. Não é descriminalização.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 29 da Lei nº 9.605/1998, se a alternativa falar em fauna silvestre sem autorização, primeiro verifique a tipicidade no caput e no § 1º, III.
  • Se aparecer guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção, lembre da exceção expressa do art. 29, § 2º: o juiz pode deixar de aplicar a pena.
  • Não confunda atenuantes do art. 14 com perdão judicial: a base distingue claramente essas categorias.
  • Se a alternativa disser reclusão ou exigir finalidade comercial para haver crime, confronte com a literalidade do art. 29.

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Lei 9605

Art. 29. § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

A) Não há vedação à transação penal, suspensão condicional do processo e ANPP. Pelo contrário, os arts. 27 e 28, L. 9605/98 expressamente preveem a aplicação da transação e da suspensão condicional, apenas com modificações. Já o art. 28-A, §2º, CPP não veda o ANPP. Além disso, o preceito secundário do art. 29 da L. 9605/98 comina pena de detenção, e não de reclusão.

B) Baixo grau de instrução e escolaridade são circunstâncias que podem autorizar a atenuação da pena (art. 14, I, L. 9605/98), e não o perdão judicial e extinção da punibilidade.

C) Reprodução praticamente literal do art. 29, §2º, L. 9605/98.

D) O art. 25, §1º, L. 9605/98 prioriza a libertação no habitat. Somente se isso não for possível é que deve ser determinada a entrega do animal a zoológicos, fundações, etc. A alternativa inverteu a ordem de prioridade.

E) O art. 29, caput e §1º, III, L. 9605/98 não exige a destinação comercial para a sua caracterização.

 alternativa CORRETA é a C.

A fundamentação jurídica encontra-se na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelece o seguinte:

  • Alternativa C (Correta): Baseia-se no Art. 29, § 2º, da Lei nº 9.605/1998, que prevê o chamado perdão judicial em crimes contra a fauna. O dispositivo permite que o juiz, considerando as circunstâncias do caso concreto, deixe de aplicar a pena se o agente mantiver guarda doméstica de espécie silvestre que não esteja na lista de espécies ameaçadas de extinção. É uma causa de extinção da punibilidade voltada a situações de baixa lesividade.
  • Alternativa A (Incorreta): O crime do Art. 29 da referida lei é apenado com detenção (e não reclusão) de seis meses a um ano. Por ser um crime de menor potencial ofensivo, admite plenamente institutos despenalizadores como a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/95).
  • Alternativa B (Incorreta): O baixo grau de instrução, o arrependimento e a colaboração são circunstâncias que atenuam a pena (Art. 14 e 15 da Lei), mas não autorizam, por si só, o perdão judicial automático ou a extinção da punibilidade fora das hipóteses específicas da lei.
  • Alternativa D (Incorreta): De acordo com o Art. 25, § 1º, os animais devem ser prioritariamente libertados em seu habitat natural ou entregues a jardins zoológicos e fundações similares apenas quando a soltura imediata não for viável ou recomendável.
  • Alternativa E (Incorreta): A ausência de fim comercial não torna a conduta atípica na esfera penal. O crime de caça ou guarda de animal silvestre (Art. 29) se configura independentemente do intuito de lucro, embora a finalidade comercial possa funcionar como causa de aumento de pena (§ 4º, inciso VI).

O problema da C é que as circunstâncias concretas da questão levam a entender que o agente é recorrente nesse tipo de conduta, visto que, além de apanhar na natureza, possui várias outras espécies em casa.

Ou seja, embora seja letra da lei, existe contradição entre a resposta e o quesito.

A alternativa correta é a letra C. A Lei nº 9.605/98, em seu art. 29, criminaliza a conduta de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécime da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Contudo, o § 2º do mesmo artigo prevê que, no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção, o juiz pode, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Portanto, a conduta continua sendo crime, mas há possibilidade legal de não aplicação da sanção penal, conforme as circunstâncias do caso concreto. A letra A está errada porque a pena prevista é de detenção, não reclusão, e não há vedação absoluta aos institutos despenalizadores. A letra B está incorreta porque baixo grau de instrução, arrependimento e colaboração não geram automaticamente perdão judicial nessa hipótese. A letra D está errada porque os animais apreendidos devem ser prioritariamente libertados em seu habitat ou entregues a instituições adequadas, não havendo prioridade legal para zoológicos ou santuários antes da soltura. A letra E está incorreta porque a ausência de finalidade comercial não descaracteriza o crime do art. 29 da Lei de Crimes Ambientais.

Abraços

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