Considerando a análise contida no livro Direito e sociedade ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O decisivo era que a análise do livro inclui, na sua própria estrutura, a repercussão da obra de Durkheim na antropologia jurídica e sua relevância para os estudos sociojurídicos; por isso, a alternativa correta é a que aponta essa projeção.
- Quando a questão remeter a um livro específico, procure a tese sustentada pelo sumário, apresentação ou estrutura da obra antes de comparar as alternativas.
- Se a base expressa alcance em mais de um campo, elimine alternativas que reduzam indevidamente esse alcance a um país, escola ou período.
- Não atribua a um autor categorias centrais de outro sem apoio textual; aqui, superestrutura econômica é chave marxista, não durkheimiana.
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A alternativa C está correta porque a obra de Durkheim fundamentou o FUNCIONALISMO, corrente que buscou entender como as instituições (incluindo o Direito) mantêm a coesão social. Radcliffe-Brown foi o principal responsável por levar o rigor metodológico de Durkheim para a antropologia, analisando o direito como um mecanismo de manutenção da estrutura social.
Abaixo, a fundamentação do erro das alternativas incorretas:
- Erro da A: Durkheim não se inspira em Marx. Pelo contrário, ele critica o determinismo econômico. Para Durkheim, o Direito não é uma "superestrutura" da economia, mas um reflexo da consciência coletiva e da moralidade de uma sociedade. O Direito é um "fato social" com autonomia própria.
- Erro da B: A obra de Durkheim é a espinha dorsal da sociologia jurídica francesa do século XX. Autores fundamentais como Marcel Mauss, Paul Fauconnet e Georges Davy deram continuidade direta ao seu legado, consolidando a escola durkheimiana como a base dessa disciplina na França.
- Erro da D: A influência de Durkheim não é restrita à França. Ela é global, afetando a sociologia e a antropologia no mundo todo (como visto na alternativa C). Além disso, Henri Lévy-Bruhl não é um autor "atual"; ele foi contemporâneo e sucessor imediato de Durkheim, atuando na primeira metade do século XX.
- Erro da E: Durkheim pertence à matriz positivista-funcionalista, focada na observação do fato social como "coisa". Weber e Simmel pertencem à matriz compreensiva, que foca na ação social e no sentido individual. Além disso, a ideia de um "legislador racional" é mais próxima da teoria da ação comunicativa de Habermas ou do formalismo weberiano, enquanto para Durkheim o Direito emana da consciência coletiva da sociedade, e não apenas da razão de um legislador.
A alternativa correta é a letra C. A obra de Émile Durkheim exerceu profunda influência não apenas na sociologia do direito, mas também na antropologia jurídica, especialmente sobre autores como Bronislaw Malinowski e Alfred Reginald Radcliffe-Brown. Durkheim compreendia o direito como fato social e via nas formas jurídicas importantes expressões da solidariedade social, perspectiva que repercutiu fortemente em estudos antropológicos sobre normas, costumes e organização social em diferentes sociedades.
A alternativa A está incorreta porque a concepção do direito como superestrutura vinculada à base econômica é característica da tradição marxista, especialmente de Karl Marx, e não de Durkheim. A letra B está errada porque Durkheim influenciou significativamente a sociologia jurídica francesa do século XX. A alternativa D também está incorreta, pois sua influência ultrapassou amplamente a sociologia jurídica francesa. Já a letra E está errada porque Durkheim não pertence à mesma matriz teórica de autores como Jürgen Habermas, além de a afirmação sobre a produção do direito por legislador racional não representar adequadamente a teoria durkheimiana.
Abraços
ÉMILE DURKHEIM É o fundador da sociologia como disciplina acadêmica. Ele saiu do mundo ideal de Comte e passa a enxergar a sociedade como um fato. Para ele, a sociedade nasce do indivíduo, e não o contrário.
Nesta trajetória no magistério e na pesquisa, Durkheim foi considerado o mais importante dos pais fundadores da sociologia. Apesar de Auguste Comte já utilizar o termo “sociologia”, podemos apontar algumas razões para a importância mais elevada de Durkheim:
a) ele propôs um método para diferenciar
esta nova ciência com relação às demais;
b) mostrou que ela teria um
objeto exclusivo;
c) realizou diversos trabalhos de investigação empírica.
Mas este momento histórico não experimentou apenas mudanças sociais e econômicas importantes. As ciências, como a biologia, a psicologia e mesmo a criminologia, também estavam mostrando enormes ganhos conceituais, possuindo, em especial no caso da biologia, muito impacto no cotidiano. E isso ocorria graças ao método científico que era então desenvolvido.
Durkheim buscava então desenvolver um método científico que o permitisse desvendar o funcionamento do mundo social do mesmo modo que estava ocorrendo em outros ramos do conhecimento. E o objeto deste método seria a sociedade, compreendida como algo distinto dos indivíduos.
chutando e seguindo em frente
- Objeto de Estudo (Fato Social): Para Durkheim, a sociologia estuda os fatos sociais, que são maneiras de agir externos ao indivíduo e exercem sobre ele uma coerção. A sociedade é vista como um organismo vivo (visão holística/funcionalista), onde o "todo" prevalece sobre as partes.
- Direito e Solidariedade Social: O Direito é o instrumento visível que organiza a coesão/solidariedade social.
- Solidariedade Mecânica (sociedades simples): Predomina o Direito Repressivo/Punitivo. Em sociedades onde todos realizam tarefas semelhantes e compartilham da mesma moral, a violação de uma regra é vista como uma ofensa pessoal à crença de todos. A pena surge como vingança da consciência coletiva ferida. Uma tribo ou comunidade isolada onde quebrar um tabu religioso resulta em apedrejamento público. O objetivo da pena é castigar o transgressor para reafirmar a fé do grupo.
- Solidariedade Orgânica (sociedades complexas): Predomina o Direito Restitutivo/Civil, baseado na divisão e interdependência do trabalho. Nas sociedades modernas, as pessoas fazem coisas diferentes (médicos, engenheiros, agricultores). A coesão não vem de pensarmos igual, mas de precisarmos uns dos outros para sobreviver. Se uma regra é quebrada, o objetivo principal não é impor sofrimento físico ao causador, mas fazer as coisas voltarem ao estado anterior (restituição). Um contrato de compra e venda de um refrigerador que apresenta defeito. Se a loja descumprir o contrato, o comprador não quer que o gerente vá para a cadeia; ele quer o conserto do bem ou a devolução do dinheiro (restituição).
- Estrutura Econômica: Para Marx, as relações sociais e jurídicas são determinadas pela base econômica (infraestrutura).
- O Papel do Direito: O Direito não é um garantador neutro da solidariedade, mas sim parte da superestrutura ideológica e política que serve para manter a dominação da classe burguesa sobre o proletariado.
- A infraestrutura é a base (máquinas, terras, capitais e a divisão entre quem é dono e quem trabalha). A superestrutura é o conjunto de ideias e instituições (incluindo o Direito) criadas para proteger e legitimar essa base econômica. A criação de leis de proteção à propriedade intelectual e patentes industriais. Elas não surgiram por "idealismo de justiça", mas porque a economia capitalista (infraestrutura) passou a depender do conhecimento como mercadoria geradora de lucro.
- O Direito não é neutro; ele cria a ilusão de igualdade (todos são iguais perante a lei) para esconder a desigualdade real (uns têm os meios de produção, outros só têm a força de trabalho). A punição desproporcional ao furto de um pacote de carne em um supermercado em comparação com a facilidade de acesso a acordos de não persecução para grandes crimes de sonegação fiscal.
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