A competência administrativa é irrenunciável, mas admite mo...
IO Diretor do Departamento de Cadastro decide, por motivos relevantes justificados, atrair para si temporariamente a análise de processo complexo de revisão de valor venal que era de competência originária de Técnico subordinado, configurando avocação regular.
II.O Diretor do Departamento de Cadastro, mediante portaria publicada, delega ao Coordenador de Fiscalização (órgão sem subordinação hierárquica, mas integrante da mesma Secretaria) a realização de vistorias para atualização cadastral, configurando delegação regular. III.O Secretário da Fazenda delega ao Diretor de Arrecadação a competência para decidir recursos administrativos interpostos pelos contribuintes contra decisões proferidas pelo próprio Diretor em processos originários.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 11, 12, 13, II, e 15: “Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.” “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.” “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (...) II - a decisão de recursos administrativos;” “Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.” No caso, I e II se ajustam às hipóteses legais de avocação e delegação; III é inválida porque trata de matéria expressamente indelegável.
- Separe os institutos: avocação exige hierarquia, excepcionalidade, temporariedade e motivação relevante.
- Na delegação, não presuma necessidade de subordinação hierárquica; o art. 12 admite delegação mesmo sem esse vínculo.
- Se a hipótese envolver decisão de recurso administrativo, a resposta tende a ser negativa, porque a matéria é indelegável por vedação legal expressa.
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III.O Secretário da Fazenda delega ao Diretor de Arrecadação a competência para decidir recursos administrativos interpostos pelos contribuintes contra decisões proferidas pelo próprio Diretor em processos originários.
O erro da III , está em umas das formas proibidas de delegação da lei 9784
famoso CENORA
CE - Competência Exclusivas
NO - Atos Normativos
RA - Decisões de Recursos Administrativos.
Delegação é possível tanto com hierarquia ou não mas também da mesma organização ou fora..
Avocação é necessário ter hierarquia e é temporário.
LETRA D. Segue resumão;
Delegar: Delega parcela de competência de uma autoridade para outra, sendo subordinada hierárquica ou não.
- É de forma temporária
- Atribuições não exclusivas
- Não é transferência, mas sim extensão/ampliação de competência
- Ato expresso
- Pode ser realizada entre órgãos ou agentes de mesmo nível hierárquico
Avocação: Chamar parcela da competência do subordinado pelo superior hierárquico.
- É de forma temporária
- Competência inicial é do subalterno
- É realizada pelo agente hierarquicamente superior
Ø DELEGAÇÃO (regra): transferência da EXECUÇÃO (NÃO DA TITULARIDADE) das atividades para terceiros (SUBORDINADOS ou NÃO).
Vedado a delegação: CENORA
ü Competência Exclusiva;
ü Edição de atos NOrmativos;
ü Decisão de Recursos Administrativos.
Ø AVOCAÇÃO (exceção): Chamar para SI MESMO as competências do SUBORDINADO.
§ Somente por motivo relevante e justificado,
§ Salvo competência exclusiva do subordinado.
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