A competência administrativa é irrenunciável, mas admite mo...

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Q3838373 Direito Administrativo
A competência administrativa é irrenunciável, mas admite modificações no seu exercício. Analise as situações a seguir:

IO Diretor do Departamento de Cadastro decide, por motivos relevantes justificados, atrair para si temporariamente a análise de processo complexo de revisão de valor venal que era de competência originária de Técnico subordinado, configurando avocação regular.
II.O Diretor do Departamento de Cadastro, mediante portaria publicada, delega ao Coordenador de Fiscalização (órgão sem subordinação hierárquica, mas integrante da mesma Secretaria) a realização de vistorias para atualização cadastral, configurando delegação regular. III.O Secretário da Fazenda delega ao Diretor de Arrecadação a competência para decidir recursos administrativos interpostos pelos contribuintes contra decisões proferidas pelo próprio Diretor em processos originários.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 11, 12, 13, II, e 15: “Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.” “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.” “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (...) II - a decisão de recursos administrativos;” “Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.” No caso, I e II se ajustam às hipóteses legais de avocação e delegação; III é inválida porque trata de matéria expressamente indelegável.

Tema central: Delegação e avocação de competência
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque considera correta apenas a assertiva III, justamente a única incompatível com a lei. A delegação da decisão de recursos administrativos é expressamente vedada pelo art. 13, II, da Lei nº 9.784/1999.
B
Errada
Errada porque inclui a assertiva III. Embora a assertiva II esteja correta, a III não pode subsistir, já que trata de matéria indelegável: decisão de recurso administrativo, vedada pelo art. 13, II.
C
Errada
Errada porque afirma a correção das três assertivas. A assertiva III invalida a alternativa, pois a lei proíbe delegação de decisão de recursos administrativos. As assertivas I e II, isoladamente, estão de acordo com os arts. 15 e 12.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne as assertivas compatíveis com a Lei nº 9.784/1999. A assertiva I atende aos requisitos legais da avocação: órgão hierarquicamente inferior, caráter temporário e motivos relevantes devidamente justificados, nos termos do art. 15. A assertiva II também está de acordo com a lei, porque o art. 12 autoriza a delegação “ainda que” o destinatário não seja hierarquicamente subordinado. Já a assertiva III contraria vedação legal expressa, pois a decisão de recursos administrativos não pode ser delegada, conforme art. 13, II.
E
Errada
Errada porque exclui a assertiva II sem fundamento jurídico. O fato de o destinatário da delegação não ser hierarquicamente subordinado não impede a delegação, já que o art. 12 autoriza expressamente essa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões comuns: achar que delegação exige subordinação hierárquica e ignorar que a decisão de recurso administrativo é matéria legalmente indelegável.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os institutos: avocação exige hierarquia, excepcionalidade, temporariedade e motivação relevante.
  • Na delegação, não presuma necessidade de subordinação hierárquica; o art. 12 admite delegação mesmo sem esse vínculo.
  • Se a hipótese envolver decisão de recurso administrativo, a resposta tende a ser negativa, porque a matéria é indelegável por vedação legal expressa.

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Comentários

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III.O Secretário da Fazenda delega ao Diretor de Arrecadação a competência para decidir recursos administrativos interpostos pelos contribuintes contra decisões proferidas pelo próprio Diretor em processos originários.

O erro da III , está em umas das formas proibidas de delegação da lei 9784

famoso CENORA

CE - Competência Exclusivas

NO - Atos Normativos

RA - Decisões de Recursos Administrativos.

Delegação é possível tanto com hierarquia ou não mas também da mesma organização ou fora..

Avocação é necessário ter hierarquia e é temporário.

LETRA D. Segue resumão;

Delegar: Delega parcela de competência de uma autoridade para outra, sendo subordinada hierárquica ou não.

  • É de forma temporária
  • Atribuições não exclusivas
  • Não é transferência, mas sim extensão/ampliação de competência
  • Ato expresso
  • Pode ser realizada entre órgãos ou agentes de mesmo nível hierárquico

Avocação: Chamar parcela da competência do subordinado pelo superior hierárquico.

  • É de forma temporária
  • Competência inicial é do subalterno
  • É realizada pelo agente hierarquicamente superior

Ø DELEGAÇÃO (regra): transferência da EXECUÇÃO (NÃO DA TITULARIDADE) das atividades para terceiros (SUBORDINADOS ou NÃO).

Vedado a delegação: CENORA

ü Competência Exclusiva;

ü Edição de atos NOrmativos;

ü Decisão de Recursos Administrativos.

Ø AVOCAÇÃO (exceção): Chamar para SI MESMO as competências do SUBORDINADO.

§ Somente por motivo relevante e justificado,

§ Salvo competência exclusiva do subordinado.

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