A partir das análises relativas às relações entre direito e ...
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A alternativa C está correta porque, para Durkheim, a SOLIDARIEDADE SOCIAL é um fenômeno imaterial e impossível de ser medido diretamente. Por isso, ele utiliza o Direito como um "símbolo visível" ou indicador externo, defendendo que as formas de organização jurídica de uma sociedade refletem fielmente o tipo de solidariedade (mecânica ou orgânica) que une seus membros.
Abaixo, a fundamentação dos erros das demais alternativas:
- Erro da A: A alternativa inverte os conceitos. No curso da evolução social, é o Direito Repressivo (próprio da solidariedade mecânica) que é progressivamente substituído pelo Direito Restitutivo (próprio da solidariedade orgânica). Com o aumento da divisão do trabalho, o foco do Direito passa da punição do crime para a restituição do estado anterior das coisas (Direito Civil, Comercial, etc.).
- Erro da B: Para Durkheim, o Direito e a Moral estão intimamente ligados. O Direito é a parte da moral social que se cristalizou e recebeu sanções organizadas. Ele não é autônomo em relação à moral; ele é, na verdade, uma expressão da consciência coletiva.
- Erro da D: Para o autor, o Direito e a solidariedade têm uma relação intrínseca de causa e efeito. Além disso, a solidariedade para Durkheim NÃO é um "ato de boa vontade" individual ou psicológico, mas um fato social estrutural que determina como os indivíduos se integram na sociedade.
- Erro da E: Durkheim afirma que "nem tudo é contratual no contrato". Isso significa que a liberdade contratual não é absoluta, pois todo contrato opera sob regras sociais e jurídicas pré-existentes (a moralidade contratual) que os indivíduos não podem ignorar. A sociedade intervém no contrato para garantir o equilíbrio e a ordem.
A alternativa correta é a C. Para Émile Durkheim, o direito possui função sociológica fundamental, pois serve como indicador visível das formas de solidariedade social existentes em determinada sociedade. Na solidariedade mecânica, típica de sociedades mais simples, homogêneas e com forte consciência coletiva, predomina o direito repressivo, voltado à punição das condutas que ofendem gravemente os valores comuns do grupo. Já na solidariedade orgânica, própria de sociedades complexas, marcadas pela divisão do trabalho e pela interdependência entre funções sociais distintas, predomina o direito restitutivo, cuja finalidade principal é restaurar o equilíbrio das relações sociais violadas. Assim, o direito não é visto por Durkheim como um sistema isolado ou meramente técnico, mas como expressão objetiva da organização social e das formas de coesão existentes. Por isso, está correta a afirmação de que o direito é utilizado por Durkheim como “indicador” das formas de solidariedade social, pois reproduz as principais formas de solidariedade social. As demais alternativas estão incorretas porque invertem a relação entre direito repressivo e restitutivo, negam indevidamente a relação entre direito e moral, afastam equivocadamente a conexão entre direito e solidariedade social ou atribuem caráter absoluto à liberdade contratual, o que não corresponde ao pensamento durkheimiano.
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