Sobre a proteção constitucional do patrimônio histórico e c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4323945 Direito Constitucional
Sobre a proteção constitucional do patrimônio histórico e cultural, é correto afirmar, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I.A.:

Alternativa A

  • Dispositivo: Art. 24, VII da CF/88.
  • Status: Errada
  • Erro rápido:
  • Município não legisla de forma concorrente (o Art. 24 cita apenas União, Estados e DF).
  • Municípios legislam sobre patrimônio cultural com base no interesse local (Art. 30, I e II).

Alternativa B

  • Dispositivo: Art. 225, § 1º, VII c/c § 7º da CF/88.
  • Status: Certa
  • Pontos-chave (STF):
  • Reflete a Emenda Constitucional nº 96/2017 (regulamentada pela Lei nº 13.873/2019).
  • Manifestações desportivas e culturais com animais (ex: vaquejada e rodeio) registradas como bem imaterial não são consideradas cruéis, desde que haja regulamentação por lei que garanta o bem-estar animal.

Alternativa C

  • Dispositivo: Art. 216, § 1º da CF/88.
  • Status: Errada
  • Erro rápido:
  • O tombamento não é o único instrumento (a CF cita inventários, registros, vigilância, desapropriação, etc.).
  • O tombamento protege bens materiais. Saberes e expressões (imateriais) são protegidos via registro.

Alternativa D

  • Dispositivo: Art. 23, III e IV da CF/88.
  • Status: Errada
  • Erro rápido:
  • A competência material para proteger o patrimônio e tombar bens é comum (União, Estados, DF e Municípios).
  • O STF confirma que Municípios podem e devem fazer tombamento.

Alternativa E

  • Dispositivo: Art. 5º, XXII (Propriedade) vs. Art. 216 da CF/88.
  • Status: Errada
  • Erro rápido (STF):
  • O tombamento é uma restrição parcial, portanto a indenização não é obrigatória nem sempre devida.
  • Só haverá indenização se o proprietário comprovar que o tombamento provocou o esvaziamento econômico total do bem.

Típico exemplo de efeito backlash - uma forte reação social, política ou legislativa contrária a uma decisão judicial (geralmente de tribunais constitucionais) sobre temas polêmicos ou contramajoritários

.

.

.

.

.

.

A newsletter estratégica para quem mira a aprovação na Advocacia Pública

https://substack.com/@lhcprocuradoria

https://www.instagram.com/lhcprocuradoria/

município não tem competência concorrente

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo