Sobre as competências legislativas e executórias do Municíp...
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Súmula Vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
OBS: Não confundir com horário de funcionamento bancário (pegadinha comum)
SÚMULA 19 STJ: A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO.
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ALTERNATIVA A - INCORRETA
Art. 24, CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre [...]
- D) CORRETA:
- O artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal outorga competência aos Municípios para legislar sobre matérias de interesse local e para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
- Essa competência materializa-se diretamente na Súmula Vinculante 38 do STF, cujo enunciado dispõe:
- A) Incorreta:
- Os Municípios não integram o rol do artigo 24 da Constituição Federal, o qual reserva a competência legislativa concorrente de modo taxativo à União, aos Estados e ao Distrito Federal. A competência dos entes municipais nessa seara limita-se à suplementação legislativa no que couber (art. 30, II, da CF).
- B) Incorreta:
- Conforme o artigo 182, § 1.º, da Constituição Federal, o plano diretor é obrigatório apenas para cidades com mais de vinte mil habitantes (além das demais hipóteses previstas no Estatuto da Cidade — Lei Federal n.º 10.257/2001), não sendo exigido indistintamente a todos os municípios brasileiros.
- C) Incorreta:
- Legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União, por força do artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. Aos municípios cabe apenas a gestão e ordenamento do transporte coletivo local e do trânsito municipal no âmbito da sua circunscrição executiva (art. 30, V, da CF).
- E) Incorreta:
- Os entes federativos são dotados de autonomia política, legislativa e financeira, inexistindo qualquer relação de subordinação hierárquica entre Estado-membro e Município. A competência tributária municipal (art. 156 da CF) emana diretamente da Carta Magna e prescinde de qualquer espécie de autorização estadual.
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