O afastamento do agente de forma preventiva é uma
medida que pode ser estabelecida pelo juízo nos casos em
que o administrador mostrar que a permanência do agente
no cargo de origem pode afetar o andamento do processo,
conforme trazido na Lei de Improbidade Administrativa. No
caso do processo administrativo disciplinar, sabe-se que o
afastamento não pode ultrapassar um prazo de 60 dias,
enquanto no processo em que se discute um suposto ato de
improbidade administrativa o prazo determinado para
afastamento pode ser de até
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