O novo arcabouço normativo do Sistema Único de Saúde (SUS) e...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, art. 12-M, caput, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024: "Art. 12-M. O custeio mensal das eSB e eMulti será mantido enquanto estiver vigente o credenciamento, homologação e suspensão da eSF ou eAP a qual estão vinculadas, considerando o disposto em normas específicas e o prazo de seis competências para regularização." Como a questão trata da manutenção do custeio da eSB vinculada à eSF em cenário de suspensão e regularização, a consequência normativa é a manutenção do custeio dentro do prazo de seis competências, o que conduz à alternativa B.
- Quando a questão tratar de custeio de equipe vinculada, verifique se a norma fala em manutenção durante credenciamento, homologação ou suspensão; aqui, a manutenção foi expressamente prevista.
- Não antecipe sanção sem conferir o marco temporal exato: nesta base, a ausência de produção exige três competências consecutivas.
- Se a norma prever prazo de regularização, isso afasta conclusões de extinção automática e imediata, salvo previsão expressa em sentido contrário.
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