Flora, 40 anos, e seu filho Jairo, 15 anos, são pessoas com ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20, § 15: "§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei." No caso, Flora e Jairo integram o mesmo núcleo familiar e, se cada um preencher os requisitos legais, ambos podem receber o BPC cumulativamente.
- Se a questão envolver dois membros da mesma família, verifique primeiro a regra do art. 20, § 15, da LOAS: o BPC pode ser devido a mais de um integrante se cada um preencher os requisitos.
- Não trate menoridade ou incapacidade civil como impedimento automático ao BPC; o art. 20 da LOAS garante o benefício à pessoa com deficiência sem essa exclusão.
- Memorize as hipóteses legais de não suspensão: desenvolvimento cognitivo, motor ou educacional e atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação não suspendem nem cessam o BPC.
- Diferencie atividade remunerada comum de aprendizagem: a primeira suspende o BPC do próprio beneficiário que trabalha; a contratação como aprendiz não suspende o benefício por até 2 anos de recebimento conjunto.
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LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993
Art. 20. § 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.
Art. 20.§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.
Um Jairo com 15 anos é raro. Deve ser o último Jairo registrado no Brasil.
A alternativa correta é a letra C, porque a Lei Orgânica da Assistência Social, ao disciplinar o Benefício de Prestação Continuada — BPC, prevê que o benefício pode ser concedido à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, desde que preenchidos os requisitos legais. A legislação não impede a concessão cumulativa do benefício a mais de um integrante do mesmo núcleo familiar, desde que ambos preencham individualmente os critérios exigidos. Assim, no caso apresentado, tanto Flora quanto Jairo podem receber o BPC simultaneamente, ainda que componham apenas um único núcleo familiar formado pelos dois, desde que reste comprovada a deficiência e a situação de vulnerabilidade socioeconômica. As demais alternativas estão incorretas porque contrariam disposições expressas da LOAS. A alternativa A erra ao afirmar que atividades de habilitação, reabilitação ou desenvolvimento cognitivo seriam motivo de suspensão do benefício. A alternativa B está errada porque o menor com deficiência pode ser beneficiário do BPC. A alternativa D é incorreta porque a deficiência intelectual moderada, por si só, não exige curatela obrigatória para requerimento do benefício, especialmente após o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Já a alternativa E está errada porque a contratação da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não gera suspensão automática do BPC nos termos previstos em lei. Portanto, a alternativa C é a correta por refletir exatamente a possibilidade legal de percepção cumulativa do benefício dentro do mesmo núcleo familiar.
Abraços
xxxxxxx
Alternativa A — ERRADA
“o desenvolvimento cognitivo, motor ou educacional e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação são motivos para suspensão ou cessação do BPC de Flora, mas não de Jairo.”
Está errada porque a lei diz exatamente o contrário.
A participação da pessoa com deficiência em:
atividades de habilitação;
reabilitação;
desenvolvimento educacional;
atividades terapêuticas não remuneradas;
não suspende nem cancela o BPC.
A LOAS incentiva a inclusão social e o desenvolvimento da pessoa com deficiência. Portanto, tanto Flora quanto Jairo poderiam participar dessas atividades sem perder o benefício.
Alternativa B — ERRADA
“Jairo, pelo simples fato de se tratar de menor absolutamente incapaz, dependente de terceiros para sua sobrevivência, não faz jus ao BPC.”
Errado porque o BPC pode ser concedido a crianças e adolescentes com deficiência.
A lei não exige capacidade civil nem idade mínima para a pessoa com deficiência receber o benefício.
Na verdade:
crianças com deficiência podem receber BPC;
adolescentes com deficiência podem receber BPC;
o benefício existe justamente para proteger pessoas vulneráveis.
O fato de Jairo ser menor de idade não impede o recebimento.
Alternativa D — ERRADA
“eventual solicitação e recebimento do BPC por Flora deve se dar por intermédio de um curador”
Errada porque deficiência intelectual moderada, por si só, não gera incapacidade civil automática.
Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a regra é a preservação da capacidade civil da pessoa com deficiência.
A curatela passou a ser:
excepcional;
proporcional;
aplicada apenas quando necessária por decisão judicial.
Logo, Flora não precisa obrigatoriamente de curador para requerer o BPC.
Alternativa E — ERRADA
“o BPC será suspenso caso Flora venha a exercer atividade remunerada ou caso Jairo seja contratado como aprendiz.”
A afirmativa mistura duas situações diferentes e por isso fica errada.
Sobre Flora:
Se a pessoa com deficiência exerce atividade remunerada, o BPC realmente pode ser suspenso.
Sobre Jairo:
A contratação como aprendiz não acarreta suspensão imediata do BPC.
A LOAS permite que a pessoa com deficiência receba simultaneamente:
salário de aprendiz;
e BPC,
por até 2 anos.
A ideia da lei é incentivar inclusão profissional da pessoa com deficiência.
Portanto, a alternativa fica errada porque afirma que o benefício seria suspenso também no caso de contrato de aprendizagem.
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