Flora, 40 anos, e seu filho Jairo, 15 anos, são pessoas com ...

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Q4037468 Direito Previdenciário
Flora, 40 anos, e seu filho Jairo, 15 anos, são pessoas com deficiência intelectual moderada, que vivem em condições sociais muito precárias, em núcleo familiar composto apenas pelos dois. A partir do que dispõe expressamente a Lei Orgânica da Assistência Social sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPС), 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20, § 15: "§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei." No caso, Flora e Jairo integram o mesmo núcleo familiar e, se cada um preencher os requisitos legais, ambos podem receber o BPC cumulativamente.

Tema central: Cumulação familiar do BPC
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar diretamente a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 21, § 3º: "§ 3º O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência." A regra vale para a pessoa com deficiência, sem distinção entre Flora e Jairo.
B
Errada
Está errada porque a LOAS não exclui o menor absolutamente incapaz do BPC. A Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20, caput, garante o benefício à pessoa com deficiência que comprove a situação legal exigida, sem estabelecer vedação pelo simples fato de ser menor ou civilmente incapaz.
C
Certa
A alternativa C coincide com a regra expressa da LOAS. O art. 20, caput, assegura o BPC à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, e o art. 20, § 15, afasta qualquer impedimento de concessão a dois integrantes do mesmo grupo familiar: o benefício será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos legais. Portanto, se Flora e Jairo preencherem individualmente esses requisitos, cada qual fará jus ao seu próprio BPC.
D
Errada
Está errada porque cria requisito não previsto expressamente na LOAS. A Lei nº 8.742/1993 (LOAS) não condiciona a solicitação e o recebimento do BPC da pessoa com deficiência intelectual à prévia nomeação de curador nos termos da legislação civil.
E
Errada
Está errada por reunir duas afirmações juridicamente distintas e tratar ambas como causa de suspensão. A Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 21-A, caput, dispõe: "Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual." Isso atinge apenas o benefício do próprio beneficiário que passa a trabalhar, não o de outro membro da família. Já a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 21-B, § 2º, dispõe: "§ 2º A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento conjunto da remuneração e do benefício."
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre impossibilidade de acumulação indevida e a possibilidade expressa de mais de um integrante da mesma família receber BPC, além de testar se o candidato conhecia as regras especiais de não suspensão do benefício da pessoa com deficiência.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão envolver dois membros da mesma família, verifique primeiro a regra do art. 20, § 15, da LOAS: o BPC pode ser devido a mais de um integrante se cada um preencher os requisitos.
  • Não trate menoridade ou incapacidade civil como impedimento automático ao BPC; o art. 20 da LOAS garante o benefício à pessoa com deficiência sem essa exclusão.
  • Memorize as hipóteses legais de não suspensão: desenvolvimento cognitivo, motor ou educacional e atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação não suspendem nem cessam o BPC.
  • Diferencie atividade remunerada comum de aprendizagem: a primeira suspende o BPC do próprio beneficiário que trabalha; a contratação como aprendiz não suspende o benefício por até 2 anos de recebimento conjunto.

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LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993

Art. 20. § 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.

Art. 20.§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.   

Um Jairo com 15 anos é raro. Deve ser o último Jairo registrado no Brasil.

A alternativa correta é a letra C, porque a Lei Orgânica da Assistência Social, ao disciplinar o Benefício de Prestação Continuada — BPC, prevê que o benefício pode ser concedido à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, desde que preenchidos os requisitos legais. A legislação não impede a concessão cumulativa do benefício a mais de um integrante do mesmo núcleo familiar, desde que ambos preencham individualmente os critérios exigidos. Assim, no caso apresentado, tanto Flora quanto Jairo podem receber o BPC simultaneamente, ainda que componham apenas um único núcleo familiar formado pelos dois, desde que reste comprovada a deficiência e a situação de vulnerabilidade socioeconômica. As demais alternativas estão incorretas porque contrariam disposições expressas da LOAS. A alternativa A erra ao afirmar que atividades de habilitação, reabilitação ou desenvolvimento cognitivo seriam motivo de suspensão do benefício. A alternativa B está errada porque o menor com deficiência pode ser beneficiário do BPC. A alternativa D é incorreta porque a deficiência intelectual moderada, por si só, não exige curatela obrigatória para requerimento do benefício, especialmente após o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Já a alternativa E está errada porque a contratação da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não gera suspensão automática do BPC nos termos previstos em lei. Portanto, a alternativa C é a correta por refletir exatamente a possibilidade legal de percepção cumulativa do benefício dentro do mesmo núcleo familiar.

Abraços

xxxxxxx

Alternativa A — ERRADA

“o desenvolvimento cognitivo, motor ou educacional e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação são motivos para suspensão ou cessação do BPC de Flora, mas não de Jairo.”

Está errada porque a lei diz exatamente o contrário.

A participação da pessoa com deficiência em:

atividades de habilitação;

reabilitação;

desenvolvimento educacional;

atividades terapêuticas não remuneradas;

não suspende nem cancela o BPC.

A LOAS incentiva a inclusão social e o desenvolvimento da pessoa com deficiência. Portanto, tanto Flora quanto Jairo poderiam participar dessas atividades sem perder o benefício.

Alternativa B — ERRADA

“Jairo, pelo simples fato de se tratar de menor absolutamente incapaz, dependente de terceiros para sua sobrevivência, não faz jus ao BPC.”

Errado porque o BPC pode ser concedido a crianças e adolescentes com deficiência.

A lei não exige capacidade civil nem idade mínima para a pessoa com deficiência receber o benefício.

Na verdade:

crianças com deficiência podem receber BPC;

adolescentes com deficiência podem receber BPC;

o benefício existe justamente para proteger pessoas vulneráveis.

O fato de Jairo ser menor de idade não impede o recebimento.

Alternativa D — ERRADA

“eventual solicitação e recebimento do BPC por Flora deve se dar por intermédio de um curador”

Errada porque deficiência intelectual moderada, por si só, não gera incapacidade civil automática.

Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a regra é a preservação da capacidade civil da pessoa com deficiência.

A curatela passou a ser:

excepcional;

proporcional;

aplicada apenas quando necessária por decisão judicial.

Logo, Flora não precisa obrigatoriamente de curador para requerer o BPC.

Alternativa E — ERRADA

“o BPC será suspenso caso Flora venha a exercer atividade remunerada ou caso Jairo seja contratado como aprendiz.”

A afirmativa mistura duas situações diferentes e por isso fica errada.

Sobre Flora:

Se a pessoa com deficiência exerce atividade remunerada, o BPC realmente pode ser suspenso.

Sobre Jairo:

A contratação como aprendiz não acarreta suspensão imediata do BPC.

A LOAS permite que a pessoa com deficiência receba simultaneamente:

salário de aprendiz;

e BPC,

por até 2 anos.

A ideia da lei é incentivar inclusão profissional da pessoa com deficiência.

Portanto, a alternativa fica errada porque afirma que o benefício seria suspenso também no caso de contrato de aprendizagem.

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