O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lucas do...
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Interpretação do Enunciado: O enunciado trabalha o tema formas de provimento derivado de cargo público, especialmente após a invalidação de demissão de servidor estável, no contexto do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada na Lei nº 8.112/1990, Art. 28: "A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
Explicação do Tema Central: O instituto da reintegração visa a corrigir demissões injustas, restaurando o status do servidor, incluindo salário e vantagens, como determina a lei citada acima.
Exemplo Prático: Imagine que um guarda civil foi demitido ilegalmente. Ele busca o Poder Judiciário e, ao final do processo, tem sua demissão declarada nula. O município, então, deve reintegrá-lo ao cargo (mesmo que este tenha sido transformado), pagando todos os salários e vantagens do período.
Justificativa da Alternativa Correta (C): Reintegração encaixa-se perfeitamente no conceito do enunciado, pois trata do retorno do servidor estável ao cargo, após anulação da demissão, inclusive em cargo transformado. Jurisprudência do STJ (AgRg nos EREsp 545.538/SC) reforça que a ação de reintegração abrange ressarcimento de todas as vantagens.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Readaptação: Refere-se à investidura do servidor em outro cargo compatível com suas limitações físicas/psíquicas, não ao retorno após demissão nula.
- B) Recondução: Trata do retorno ao cargo anterior após inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante, tema totalmente distinto.
- D) Aproveitamento: Relaciona-se ao servidor em disponibilidade (sem função atualmente) que é aproveitado em cargo vago, não é o caso do enunciado.
Pegadinha: Atenção para não confundir reintegração com recondução ou readaptação! O termo-chave aqui é invalidação da demissão por decisão, levando ao retorno ao cargo.
Doutrina: José Rubens Costa esclarece que a reintegração garante retorno ao serviço público, ressarcimento das vantagens, e ocorre por decisão administrativa/judicial.
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