O desligamento de vínculos entre Administração e servidor p...
Gabarito comentado
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Assunto central: A questão aborda a extinção do vínculo entre a Administração e o servidor, especificamente sobre a exoneração de cargo em comissão e dispensa de função de confiança.
Base legal aplicável: De acordo com a Lei nº 8.112/1990, art. 35:
“Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.”
Portanto, a alternativa A (“solicitada pelo próprio servidor”) está correta. A legislação prevê que a exoneração desses cargos pode ocorrer tanto por decisão da Administração quanto por solicitação do servidor.
Exemplo prático: Imagine que um servidor nomeado para um cargo em comissão deseja se desligar por motivos pessoais. Ele pode, a qualquer tempo, solicitar sua exoneração, e a Administração deverá concedê-la.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa A traduz exatamente o expresso no inciso II do artigo 35 da Lei nº 8.112/90, conforme destacado acima.
Análise das alternativas incorretas:
- B) “obtida pela aposentadoria do servidor”: A aposentadoria extingue o vínculo mediante inativação, não por exoneração de cargo em comissão nem dispensa de função de confiança.
- C) “não satisfeitas as condições do estágio probatório”: Situação ligada à exoneração de cargo efetivo sob estágio probatório, não ao cargo em comissão ou função de confiança.
- D) “após tomada a posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido”: Aqui ocorre exoneração do cargo efetivo por não entrar em exercício, não relacionado à exoneração de cargo em comissão ou função de confiança.
Pegadinha na questão: O enunciado menciona formas de desligamento, mas foca especificamente na exoneração de cargos em comissão e funções de confiança, que têm regras próprias — evite confundir com hipóteses de exoneração de cargos efetivos!
Dica da doutrina: Segundo Gustavo Scatolino, “os titulares de cargos de confiança são exoneráveis a qualquer tempo, permanecendo no cargo enquanto bem servirem”.
Conclusão: Em concursos, leia atentamente os termos da questão e busque sempre a previsão literal da lei!
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Gabarito: A
(Art. 35, Lei 8.112/90)
A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I – a juízo da autoridade competente;
II – a pedido do próprio servidor.
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