O desligamento de vínculos entre Administração e servidor p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2218552 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
O desligamento de vínculos entre Administração e servidor pode ocorrer mediante exoneração, demissão e falecimento, entre outros meios. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa da função de confiança ocorre quando:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Assunto central: A questão aborda a extinção do vínculo entre a Administração e o servidor, especificamente sobre a exoneração de cargo em comissão e dispensa de função de confiança.

Base legal aplicável: De acordo com a Lei nº 8.112/1990, art. 35:

“Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.”

Portanto, a alternativa A (“solicitada pelo próprio servidor”) está correta. A legislação prevê que a exoneração desses cargos pode ocorrer tanto por decisão da Administração quanto por solicitação do servidor.

Exemplo prático: Imagine que um servidor nomeado para um cargo em comissão deseja se desligar por motivos pessoais. Ele pode, a qualquer tempo, solicitar sua exoneração, e a Administração deverá concedê-la.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa A traduz exatamente o expresso no inciso II do artigo 35 da Lei nº 8.112/90, conforme destacado acima.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) “obtida pela aposentadoria do servidor”: A aposentadoria extingue o vínculo mediante inativação, não por exoneração de cargo em comissão nem dispensa de função de confiança.
  • C) “não satisfeitas as condições do estágio probatório”: Situação ligada à exoneração de cargo efetivo sob estágio probatório, não ao cargo em comissão ou função de confiança.
  • D) “após tomada a posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido”: Aqui ocorre exoneração do cargo efetivo por não entrar em exercício, não relacionado à exoneração de cargo em comissão ou função de confiança.

Pegadinha na questão: O enunciado menciona formas de desligamento, mas foca especificamente na exoneração de cargos em comissão e funções de confiança, que têm regras próprias — evite confundir com hipóteses de exoneração de cargos efetivos!

Dica da doutrina: Segundo Gustavo Scatolino, “os titulares de cargos de confiança são exoneráveis a qualquer tempo, permanecendo no cargo enquanto bem servirem”.

Conclusão: Em concursos, leia atentamente os termos da questão e busque sempre a previsão literal da lei!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: A

(Art. 35, Lei 8.112/90)

A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

I – a juízo da autoridade competente;

II – a pedido do próprio servidor.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo